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Este ano, a sobretaxa vai ter uma nova fórmula de cálculo, devido à criação de valores diferenciados. Isto poderá, inclusivamente, fazer com que empresas, serviços públicos e entidades que pagam pensões tenham de ter em trabalhar tendo em conta com duas tabelas de retenção na fonte. O Ministério das Finanças continua sem esclarecer a situação e os acertos poderão ter que ser feitos em fevereiro.

A lei que elimina a sobretaxa em 2017, criou para 2016 um regime em que as taxas aplicáveis a cada contribuinte dependem do seu rendimento, escreve o Dinheiro Vivo, frisando que este modelo corta com o que vigorou entre 2013 e 2015 em que a sobretaxa era de 3,5% para todos

Neste contexto, diz o jornal, a lei que entrou em vigor a 1 de janeiro, determina que a retenção incide sobre o valor do rendimento líquido que exceda o do salário mínimo nacional, sendo esta correspondente à “aplicação da taxa que lhe corresponda, constante de tabela a aprovar por despacho do membro do governo responsável pela área das finanças”.

Para os fiscalistas ouvidos pelo Dinheiro Vivo, esta disposição legal indicia que este ano irão coexistir duas tabelas de retenção na fonte: a já conhecida de empresas e trabalhadores (e que incide sobre as remunerações brutas) e, uma outra, que reflita as taxas de sobretaxa aplicáveis a cada escalão de rendimento.

Tecnicamente, de acordo com o que noticia o diário, não seria impossível agregar nas tabelas de retenção na fonte (que são habitualmente publicadas no início de cada ano) os novos valores da sobretaxa, mas esse modelo cortaria com a separação que sempre se fez entre o IRS ‘normal’ e esta sobretaxa extraordinária, criada em 2013 como medida de austeridade adicional. 

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