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Transferências bancárias: bancos proibidos de cobrar conversão de NIB em IBAN

A partir de hoje, as transferências bancárias passam a utilizar o identificador internacional de conta (IBAN) em vez do Número de Identificação Bancária (NIB), mas os bancos estão proibidos, por lei, de cobrar por esta conversão.

O fim do Número de Identificação Bancária (NIB) na União Europeia, tal como recorda a Lusa, foi imposto por um regulamento europeu de março de 2013 que determinou a conversão do NIB em IBAN a partir de fevereiro de 2014, mas permitia que os Estados-membros prorrogassem o prazo, tal como fez Portugal.

A 18 de outubro de 2013, o anterior Governo publicou um decreto-lei permitindo por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações nacionais, mas possibilitando aos bancos que disponibilizassem um conversor do NIB.

No entanto, esclareciam as Finanças citadas agora pela agência de notícias, os bancos "estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016", a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o 'international bank account number' (IBAN)

A partir de 1 de fevereiro, todas as transações passam a ser identificadas com o IBAN, um código internacional do número de conta bancária, passando o NIB a servir apenas de base a transferências ordenadas na rede de caixas Multibanco. 

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