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Fatura com o novo imposto sobre imóveis chega aos 20 milhões na grande distribuição
GTRES

As empresas de grande distribuição vão ter de desembolsar 20 milhões de euros para pagar o novo imposto sobre o património – designado Adicional ao IMI (AIMI) – previsto na proposta de Orçamento do Estado de 2017 (OE2017). Os cálculos são da Associação Portuguesas das Empresas de Distribuição (APED) e abrangem os seus 129 associados, com mais de 3.000 lojas e um volume de negócios equivalente a 11% do PIB nacional.

Ana Isabel Trigo de Morais, diretora-geral da APED, não poupa críticas ao AIMI, que tributa a 0,3% o património imobiliário avaliado acima de um milhão de euros. “[A medida é] discriminatória para o comércio e os serviços, setores altamente criadores de emprego e riqueza. Uma estimativa preliminar indica que só as nossas 129 empresas terão de suportar uma nova fatura fiscal de mais 20 milhões de euros”, disse a responsável, citada pelo Público.

Nesse sentido, a APED espera que o Governo “corrija a discriminação durante a discussão na especialidade” da proposta de OE. Para já, acredita que só ficarão isentos de pagamento de imposto “os espaços comerciais que isoladamente fiquem abaixo dos 300m2”. “Não estávamos de todo à espera. Isto é sobrecarregar o setor do comércio, não valorizando o seu impacto”, lamenta.

A proposta de OE estabelece que “são excluídos do AIMI os prédios urbanos classificados na espécie ‘industriais’, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”. Estão isentos do pagamento do AIMI “imóveis diretamente afetos” ao funcionamento de empresas da área agrícola, industrial ou comercial, mas a regra não se aplica quando o ativo “é composto em mais de 50% por imóveis não afetos” a estas atividades. Ou seja, os edifícios têm de estar registados nas Finanças como sendo da atividade económica abrangida pela isenção, o que nem sempre sucede.

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