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Novo imposto sobre o património isento até aos 600.000 euros
GTRES

O novo imposto sobre o património vai deixar de fora os proprietários que tenham imóveis até 600.000 euros de Valor Patrimonial Tributário (VPT). Um limiar de isenção que é superior ao meio milhão de euros que chegou a ser admitido, e permite por a salvo mais investidores estrangeiros que chegam a Portugal com o objetivo de obter um visto gold – os mesmos são atribuídos mediante a compra de casas que custem pelo menos 500.000 euros.

Segundo o Jornal de Negócios, ao fixar o patamar de isenção nos 600.000 euros para pessoas singulares que sejam titulares únicas dos imóveis, o Governo vai ao encontro de algumas das preocupações manifestadas pelo Presidente da República, nomeadamente a de que o imposto pudesse afugentar investimento estrangeiro.

O novo imposto sobre o património terá limiares diferentes consoante o tipo de destinatários. Uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), avançada esta semana pelo Correio da Manhã, dizia que as empresas pagarão este imposto a partir de 250.000 euros de VPT, os singulares a partir de 500.000 euros e os casados a partir de um milhão. Pelo menos estes dois últimos escalões sofreram agora alterações na reta final das negociações em Conselho de Ministros, para 600 mil e 1,2 milhões de euros, respetivamente.

A ideia é somar todo o património de um proprietário e apurar o seu VPT global. Se o mesmo exceder um determinado patamar, há lugar ao novo imposto. A taxa que estava em cima da mesa era de 0,2%, um valor inferior à taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), escreve a publicação.

Uma das incógnitas deste novo imposto reside nas isenções. O desenho preliminar do mesmo só punha a salvo os imóveis afetos à atividade produtiva pelos setores da indústria e as atividades turísticas, mas entretanto vários patrões afirmam ter recebido garantias do Governo de que não haverá discriminações entre setores.

O mecado de arrendamento não fica a salvo, mas poderá deduzir o imposto à colecta de IRS ou de IRC, como atualmente acontece com o IMI e o Selo sobre prédios de luxo.

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