
O novo imposto sobre o património vai ser aplicado aos imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 250.000 euros que sejam detidos sobre empresas. O imposto vai variar, no entanto, consoante o tipo de proprietários.
Segundo o Correio da Manhã, o novo imposto – ao que tudo indica poderá substituir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) –, designado por derrama estadual sobre o património imobiliário, será também aplicado aos prédios urbanos cujo VPT seja superior a 500.000 euros, no caso de pertencerem a pessoa singular ou a herança indivisa, e a um milhão de euros, no caso de pertencerem a pessoas casadas ou em união de facto. Ao excedente do VPT desses prédios será aplicada a taxa anual de 0,2%.
A primeira versão da proposta de Orçamento do Estado para 2017, que foi discutida em Conselho de Ministros esta terça-feira, deixa claro que o novo imposto incide apenas sobre os prédios urbanos e que o valor tributável do imposto corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios registados em nome de um proprietário singular, herança indivisa ou empresa, escreve a publicação.
Desta forma, estão excluídos do pagamento do novo imposto os imóveis urbanos classificados como industriais e os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, desde que a sua afetação ao turismo seja declarada e comprovada. Já os imóveis destinados ao arrendamento e ao comércio são abrangidos: no caso do arrendamento, os proprietários poderão deduzir o novo imposto sobre o património à coleta do IRS.
O novo imposto será liquidado todos os anos com base nos valores patrimoniais tributários dos imóveis detidos por um proprietário no dia 1 de janeiro de cada ano e será pago em setembro do ano a que o mesmo diz respeito.
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