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Taxa de Proteção Civil cobrada aos proprietários em Lisboa é inconstitucional
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Cobrada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) aos proprietários que detêm imóveis na capital, a Taxa de Proteção Civil é inconstitucional. Este é o parecer do Provedor de Justiça remetido para o Tribunal Constitucional, solicitando a sua fiscalização. A nova taxa, que começou a ser cobrada pela autarquia em 2015, é calculada a partir do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em 2016, esta taxa rendeu ao município 21,6 milhões de euros (dos quais 5,4 milhões se referem à segunda prestação de 2015).

Considerando a taxa um mero "adicional ao IMI", Faria Costa entende que só a Assembleia da República pode legislar neste sentido e que a autarquia não tem quaisquer competências para este tipo de cobranças.

"O Provedor de Justiça considerou que, malgrado receba a denominação jurídica de taxa, o tributo em questão configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar, para os seus sujeitos passivos — aliás os mesmos do Imposto Municipal sobre Imóveis — qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa, nem sequer alguma vantagem difusa ou reflexa (de grupo), capaz de justificar a sua classificação como uma contribuição financeira", argumenta o provedor em comunicado. Considerando a taxa um mero "adicional ao IMI", Faria Costa considera que só a Assembleia da República pode legislar neste sentido.

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