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O pagamento de impostos com cartões de crédito está para breve. O Governo, no âmbito do Simplex+ 2017, quer introduzir esta medida já no último trimestre deste ano. O objetivo é que o Estado encaixe o dinheiro dos impostos de imediato, dando ao contribuinte maior margem de tempo para liquidar as dívidas - indo pagando ao banco em prestações. Mas será que esta modalidade de pagamento compensa?

Na maioria das situações parece que não, uma vez que os juros dos cartões são superiores aos juros de mora cobrados pelo Fisco, segundo simulações feitas para a Lusa pela ComparaJá.pt (uma plataforma 'online' de comparação e análise de produtos e serviços financeiros).

"A facilidade de poder pagar o imposto com o cartão de crédito é bastante útil para muitas pessoas que por outros meios talvez não o conseguissem fazer, mas só é viável fazê-lo se conseguirem pagar a dívida que vão criar no cartão de crédito num curto espaço de tempo", alerta Sérgio Pereira, diretor-geral da ComparaJá.pt, citado pela agência de notícias.

Isto porque, segundo o fundador da plataforma 'online', "as taxas que são aplicadas nos cartões de crédito são bastante elevadas" e, na maioria dos casos, "mais elevadas do que os juros de mora que o Fisco cobra" no caso de atraso no pagamento de impostos.

Para chegar a estas conclusões, a plataforma comparou os custos de pagamento de 1.500 euros em impostos em três períodos de tempo (três, seis e nove meses) e os custos de pagamento 5.000 euros em impostos a 36 meses (três anos), apresentando a Taxa Anual Nominal (TAN), a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) e o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) no caso de o contribuinte optar por pagar juros de mora, pagar com cartão de crédito (de 30 dias sem juro) ou optar por descoberto bancário.

O ComparaJá.pt não considerou custos com os cartões de crédito, como anuidades, nem eventuais benefícios associados ao uso dos cartões.

Os custos com cartão de crédito surgem caso o consumidor não pague a despesa feita dentro do prazo sem juros, normalmente entre 20 e 50 dias, sendo que a ComparaJá.pt decidiu fixar os 30 dias.

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