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Herdaste uma casa, mas o usufruto do imóvel tocou a outra pessoa. Pagar a conta do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) junto das Finanças vai, no entanto, ser da tua responsabilidade. Perante um caso de dúvida derivado de uma escritura de partilha, a Autoridade Tributária veio esclarecer, de forma vinculativa: quem paga o imposto é sempre o proprietário e não quem vive na casa, por direito atribuído. Explicamos-te porquê.

O caso, que levou a AT a pronunciar-se sobre qual é o entendimento do fisco à lei das regras legais sobre esta matéria, remonta a 2014. Através de uma escritura de partilhas por óbito, uma herdeira foi contemplada com o direito a habitar o imóvel, enquanto o outro herdeiro ficou com o imóvel e o seu nome inscrito na matriz predial. Resolveram questionar as Finanças e a resposta chegou agora, segundo conta o Dinheiro Vivo.

Argumentos das Finanças

E o que diz o Fisco, no seu site, não deixa margem para dúvida: nesta caso, “o usuário morador ” não é “sujeito passivo de IMI, sendo o mesmo devido pelo titular do direito de propriedade sobre o prédio em causa”. Esta decisão fundamenta-se no facto de, acentua a informação vinculativa da Direção dos Serviços da DSIMI, o legislador “não previu o usuário ou morador usuário como sujeito passivo do IMI, tendo-se ficado pelo direito de propriedade, de usufruto, de superfície ou ainda pelo direito de propriedade sob condição resolutiva.

O direito de uso e habitação, acentua ainda a AT citada pelo jornal, apesar de apresentar algumas semelhanças com o direito de usufruto é muito mais limitado do que este. É que enquanto o direito de usufruto pode ser onerado ou transmitido, o uso de habitação é intransmissível e não pode ser onerado.

Estas diferenças terão estado na origem da decisão do legislador em considerar que o morador que tem apenas o direito de habitação não pode ser sujeito passivo de IMI, enquanto o usufrutuário pode. 

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2 Comentários:

gachega
3 Setembro 2019, 15:55

Esta notícia está errada. Quem tem o direito de usufruto paga o IMI. Quem tem o direito de uso e habitação não paga. São 2 coisas diferentes.

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