
A devolução do IVA na atividade imobiliária é ilegal à luz das normas da União Europeia (UE). A decisão, expressa no acordão do Tribunal de Justiça da UE entretanto divulgado, abre agora a possibilidade de os operadores imobiliários poderem vir a recuperar, nos prazos admitidos por lei, o IVA que tenham entretanto devolvido.
De recordar que, desde a entrada em vigor do regime da renúncia à isenção do IVA nas operações imobiliárias, a Administração Tributária sempre sustentou a ideia de que os operadores imobiliários de espaços comerciais estavam obrigados a devolver ao Estado a parcela do IVA deduzido e ainda sujeito ao período de regularização, sempre que os imóveis estivessem devolutos por mais de dois anos (prazo entretanto alargado a cinco anos), escreve o ECO.
Foi uma equipa de advogados da PLMJ – liderada pelos sócios João Magalhães Ramalho, Serena Cabrita Neto e Sara Estima Martins – que conduziu a vitória do caso junto do Tribunal de Justiça da UE.
Para Serena Cabrita Neto, “esta vitória é extremamente gratificante pela possibilidade de repor justiça e equilíbrio ao regime do IVA no imobiliário, o qual, nalguns aspetos, é manifestamente penalizador das transações imobiliárias para fins comerciais”, disse, citada pela publicação.
Para poder comentar deves entrar na tua conta