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Podes entregar o IRS a partir de domingo. Ainda tens dúvidas? Este guia ajuda-te
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Já faltam poucos dias para começar o período de entregas da declaração anual de IRS. A entrega deverá ser feita entre 1 de abril e 31 de maio, no Portal das Finanças, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Ainda te restam dúvidas? Explicamos-te tudo.

Vamos começar pela grande novidade: pela primeira vez, a declaração anual de rendimentos já não poderá ser entregue em papel. Sim, todos os contribuintes, sem exceção, devem submeter o IRS através da internet. Quem não tiver computador ou acesso à internet deverá dirigir-se aos serviços de Finanças ou aos Espaços do Cidadão e solicitar ajuda.

IRS automático: sabe se estás abrangido e o que deves fazer

O IRS automático está de volta e vai abranger mais contribuintes. Esta é a segunda novidade. Estará disponível para todos aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Não tenham direito a deduções por ascendentes
  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal
  • Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos)
  • Não tenham pago pensões de alimentos
  • Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais

Se reunires todas estas condições deverás verificar se a declaração provisória corresponde à tua situação tributária, isto é, se todos os dados estão corretos. Se assim for poderás confirmar a declaração, que se considera entregue, passando a liquidação provisória a definitiva. Este documento reúne tudo aquilo que precisas de fazer e saber para seres bem sucedido na entrega do IRS automático. 

E os contribuintes não abrangidos?

Os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático, e aqueles cuja situação tributária não corresponder à declaração provisória de rendimentos disponibilizada pela Autoridade Tributária (AT), devem proceder à entrega da modelo 3 nos termos gerais – a AT preparou este guia onde poderás consultar todos os passos que deves seguir para preencheres corretamente os dados.

O IRS automático é obrigatório?

Não. É facultativo. Quem preferir pode optar por submeter a declaração nos termos gerais. E se ainda te restarem dúvidas sobre este assunto podes consultar este link no Portal da AT. O Fisco preparou uma longa lista de perguntas e respostas.

Também há contribuintes dispensados da apresentação da declaração. Podes consultar as condições aqui.

Para quando o reembolso?

Quem entregar a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até ao dia 31 de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

E quem tiver de pagar?

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até ao dia 31 de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve acontecer até ao final do ano.

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