
Os titulares das heranças indivisas tinham de dizer ao Fisco como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI). Quem falhou essa declaração nas datas previstas (março e abril) pode entregá-la entre outubro e janeiro. Mas primeiro terá de pagar o imposto – até domingo -, e só depois tentar “ajustar” contas com as Finanças. Há um prazo de 120 dias para tentar anular o imposto.
Quem não entregou a declaração nas Finanças, a indicar que queria que o imposto fosse calculado com base na sua quota-parte da herança, poderá ter ficado surpreendido com a carta recebida para a liquidação do imposto até domingo. Ainda assim, não há razões para alarme. A lógica será “pagar primeiro, reclamar depois”, mas é possível reverter a situação.
Herdeiros têm 120 dias para “ajustar contas”
Uma das novidades do imposto este ano é que o Fisco dá a possibilidade de os herdeiros tentarem ajustar contas com a Administração Fiscal. Têm um prazo de 120 dias para o fazer. Trata-se de uma segunda oportunidade para os contribuintes entregarem uma declaração a informar que querem ser tributados pela sua quota-parte na herança ou, pelo contrário, que pretendem que a herança seja tributada no seu conjunto.
Os 120 dias começam a contar assim que termina o prazo do pagamento do imposto – termina este domingo, a 30 de setembro. Para isso, escreve o Dinheiro Vivo, bastará aceder ao Portal das Finanças, e proceder à entrega da declaração que deveria ter sido feita em março (pelo cabeça de casal) e abril (confirmação da quota-parte por cada um dos herdeiros), ou anular a opção feita naquelas datas, caso esta seja menos vantajosa.
Ainda assim o melhor será não perder tempo e não deixar a correção da situação para o final do prazo. Quem o fizer poderá correr o risco de, caso ocorra algum erro, não ter tempo para contestar o pagamento do imposto.
De recordar que, ao contrário do que acontece nos casais – basta entregar uma declaração para efeitos de AIMI, sendo que esta é considerada até que os contribuintes se manifestem em contrário – com os herdeiros permanece a obrigatoriedade do cabeça de casal entregar uma declaração anual a identificar os herdeiros e a respetiva quota-parte e de estes confirmarem a situação e vontade de serem tributados de forma individual em termos de AIMI. Caso um elemento falhe a entrega da declaração, todo o processo fica sem efeito.
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