
Depois da tributação, as quotas. Os titulares das heranças indivisas tiveram de dizer ao Fisco como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI). E agora é chegada a altura de confirmarem junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde. Têm até 30 de abril para o fazer.
Os cabeças de casal têm um mês para confirmarem a quota-parte que detêm na herança e nos imóveis que dela façam parte. A informação deve ser prestada através do Portal das Finanças, e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá de pagar.
De recordar que os titulares das heranças indivisas tiveram de informar o Fisco sobre a sua opção de tributação. O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância da declaração, que permitiu aos herdeiros fazer as contas e verificar a modalidade que lhes seria mais vantajosa em termos de imposto final a pagar.
Quer isto dizer que o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. E neste caso o AIMI é aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.
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