
Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até esta quarta-feira (31 de maio) para entregar a declaração que lhes permite dividir os imóveis e evitar pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Para tal, e no caso das heranças indivisas, têm de fazer chegar ao Portal das Finanças a referida declaração a indicar a sua quota-parte na herança. Só assim é possível diluir o património imobiliário que integre a herança quando o seu valor supera os 600 mil euros.
Segundo o Dinheiro Vivo, o prazo limite para a entrega desta declaração era 30 de abril, mas a novidade do imposto e a forma como este funciona levou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a prolongá-lo para dia 15 de maio e agora, através de novo despacho, para dia 31.
Para que esta declaração seja tida em conta pela Autoridade Tributária e Aduaneira é necessário que o cabeça de casal tenha entregado uma declaração na qual identificou todos os herdeiros e a respetiva quota-parte e que todos os herdeiros confirmem a mesma, escreve a publicação.
A unanimidade é, de resto, essencial para que o património que integra a herança e que ainda não foi dividido deixe de ser contabilizado na sua totalidade para efeitos de AIMI – basta que apenas um herdeiro falhe a entrega da declaração para que a “divisão” não seja considerada no apuramento do novo imposto.
Também os casais e os unidos de facto têm até amanhã para fazerem chegar à AT a indicação de que pretendem optar pela tributação conjunta em sede de AIMI e, desta forma, beneficiar de uma isenção de tributação até 1,2 milhões de euros.
O que é o AIMI?
O AIMI prevê uma isenção até 600.000 euros por contribuinte singular, aplicando-se uma taxa de 0,7% na parte do valor patrimonial que exceda este valor. Quando o conjunto de imóveis detidos por uma pessoa ultrapassa um milhão de euros, a taxa aplicável sobe para 1%.
Para as empresas foram criados vários regimes de isenção, mas o restante é sujeito ao AIMI, pagando uma taxa de 0,4%, sobre a totalidade do valor patrimonial. É assim, por exemplo, com as casas entregues aos bancos por dação em pagamento.
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