
As famílias de acolhimento vão passar a ter direito faltar ao trabalho para assistência ao menor, e a apresentar as despesas de saúde e de educação da criança que tenham a cargo na declaração anual de impostos entregue ao Fisco. Quem tiver sob a sua alçada uma criança com idade até um ano também terá direito a usufruir da licença parental.
No final de abril de 2019, em votação final global, o Parlamento aprovou, por unanimidade, alterações ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, que modificaram o artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço, e acrescentaram três artigos relativos à dedução à coleta, direitos laborais e subsídio para a manutenção da criança, segundo a Lusa.
Com as novas regras – entram em vigor a 1 de janeiro de 2020 - as famílias que acolham crianças e jovens retirados às suas famílias biológicas vão passar a poder apresentar para deduções à coleta todas as despesas com educação ou formação, bem como com saúde e seguros de saúde, uma vez que a criança ou jovem passa a ser considerado como membro do agregado familiar.
Os menores passam também a ser considerados como dependentes da pessoa singular ou da família para efeitos de dedução à coleta, "sendo a dedução calculada de forma proporcional à duração, no ano em causa, do período de acolhimento".
Durante o período de duração do contrato de acolhimento, estas famílias ou pessoas singulares passam também a ter direito a faltar para assistência à criança ou ao jovem, tal como previsto no Código do Trabalho para as restantes famílias.
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