O regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos.
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IRS Jovem: o que é, como funciona e quem pode beneficiar da isenção parcial de rendimentos
Photo by Csaba Balazs on Unsplash

O IRS Jovem foi aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), criando um regime de isenção parcial de IRS. Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de três anos. A campanha de IRS 2021, referente aos rendimentos do ano passado, irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho, e marca o arranque da aplicação desta nova lei.

Segundo o Fisco, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a 25.075 euros têm isenção parcial de IRS, de:

  • 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS4);
  • 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS);
  • 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS).

O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH) nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º - A do Código do IRS). Além disso, a isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.

Condições de acesso

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
  • Não sejam considerados dependentes;
  • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

O acesso a este regime, note-se, é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS. A Autoridade Tributária (AT) avisa ainda que o referido regime obriga ao englobamento dos rendimentos isentos, contudo o mesmo não se aplica às gratificações não atribuídas pela entidade patronal.

Primeiro ano de aplicação/qualificação

Segundo as informações das Finanças, o IRS Jovem apenas se aplica à obtenção de rendimentos no ano de 2020 ou posterior, após a conclusão de um ciclo de estudos, pelo que, “ao primeiro ano a considerar, não se aplica o ano em que os jovens concluem o ciclo de estudos, permitindo-se assim que possam beneficiar desta isenção relativamente a um ano inteiro de rendimentos”. Além disso, “nada obsta a que os mesmos possam ter tido antes da conclusão do ciclo de estudos relevante, rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependentes”.

Quanto ao tipo de qualificações exigidas, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral, mas sim ao “ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de 6 meses”.

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