Prazo para pagar a segunda de três prestações do IMI, nos casos em que o imposto é superior a 500 euros, termina dia 31 de agosto.
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IMI superior a 500 euros: arrancou pagamento da segunda prestação
Foto de Olya Kobruseva no Pexels

O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) superior a 500 euros pagarem a segunda prestação deste imposto já está a decorrer, terminando dia 31 de agosto. A liquidação da terceira e última fase do imposto está agendada para o mês de novembro.

As notas de liquidação do IMI chegaram este ano a 4.031.117 proprietários de imóveis, sendo que para 920.660 o seu valor era inferior a 100 euros, o que deu origem a uma prestação única do imposto, cujo prazo de pagamento terminou no dia 31 de maio, escreve a Lusa.

Desta forma, no caso do proprietários de imóveis que têm valores de IMI superiores a 100 euros, o valor do imposto é dividido em duas ou três fases:

  • Se o montante a pagar for superior a 100 euros e inferior a 500 euros as prestações são pagas em maio e novembro:
  • Se o montante a pagar for superior a 500 euros as prestações são pagas em maio, agosto e novembro.

Importa referir, no entanto, que é possível desde 2019 pagar de uma só vez – numa só prestação – o IMI, sendo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza para o efeito, aquando do envio da primeira nota de liquidação, em maio, uma referência de pagamento para a totalidade do imposto.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

De acordo com dados da AT, este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à AT, sendo com base nesta informação que o Fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

*Com Lusa

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