Esta é uma das grandes novidades da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e que vai ter impacto na carteira dos mais jovens. O Governo pretende alargar de três para cinco anos o programa IRS Jovem, que deixa de ter limite de rendimento e que passa a abranger, também, os trabalhadores independentes. Este desconto no IRS terá, de resto, um caráter automático. Afinal, como é que este benefício fiscal funciona? E a quem se aplica?
Segundo a proposta do OE para 2022, o regime funciona como um desconto no imposto sobre o rendimento do trabalho (categorias A e B, dependente e independente) e aplica-se a jovens com idades entre os 18 e os 26 anos. Na prática, “ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 [ensino secundário] do Quadro Nacional de Qualificações”, segundo o documento.
A idade limite, neste caso, pode ser estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estados corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), sendo esta outra diferença face ao regime em vigor.
A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e em anos "seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive".
Recibos verdes incluídos no IRS Jovem
Que benefício fiscal é este? A isenção será de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente.
Até agora, este benefício fiscal abrangia apenas os trabalhadores por conta de outrem, mas passa também a incluir a partir de 2022 os rendimentos dos trabalhadores independentes, ou seja, dos jovens que passam recibos verdes.
Esta isenção apenas pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo, prevendo a proposta do OE2022 que a identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos abrangidos, “é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação”.
O programa vai passar a ser automático, deixando de ser necessária a adesão por parte dos jovens.
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