A nova Lei das Comunicações Eletrónicas 2022 já foi publicada em Diário da República. Apesar de ser desconhecida para alguns portugueses, permitirá às pessoas em situação de desemprego, doença prolongada ou emigrantes, rescindir os contratos de telecomunicações sem custos associados. E há casos em que mudar de casa também está salvaguardado de gastos extra com este tipo de serviços.
Ao longo deste artigo vamos explicar-te em que consiste pormenorizadamente a nova Lei das Comunicações Eletrónicas e que diferença poderá fazer no bolso dos consumidores.
Lei das Comunicações Eletrónicas: Quem é afetado?
No passado dia 16 de agosto foi publicada no Diário da República a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que entrará em vigor muito em breve. A lei é importante por duas razões:
- Traz benefícios para os clientes da NOS, MEO, Vodafone, NOWO e restantes operadoras de comunicações em Portugal que queiram cancelar o seu contrato de tv, net, voz e/ou móvel sem pagamentos elevados e desnecessários;
- Torna as regras nas telecomunicações mais claras em território nacional e mais próximas face aos objetivos da Comissão Europeia.
Segundo a lei, uma empresa que ofereça serviços de comunicações eletrónicas “não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização”. São abrangidos:
- Consumidores em situação de desemprego ou de baixa médica (de duração superior a 60 dias);
- Consumidores com doença prolongada, incapacidade, estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;
- Consumidores que tenham alterado a morada e a qualidade e custo do serviço não consiga ser assegurada pela operadora na nova morada;
- Alteração de residência para fora do território nacional.
Vejamos então, em maior detalhe, alguns casos com atenção.
Lei das Comunicações Eletrónicas: o que muda para desempregados?
No caso das pessoas em “situação de desemprego“, a nova lei das telecomunicações refere que o contrato pode ser cancelado pelo cliente quando houver “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e quando isso “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”.
Portanto, quem perder parte do seu rendimento mensal resultante de despedimento sem justa causa e não conseguir suportar as despesas com as telecomunicações pode cancelar o contrato sem quaisquer coimas ou sem ter necessidade de proceder ao pagamento das mensalidades em falta. Este caso é idêntico para quem estiver em situação de baixa médica e tiver o seu rendimento afetado.
Nova lei de telecomunicações: o que muda para portadores de doença prolongada?
Também os consumidores que sofram de alguma incapacidade “permanente ou temporária de duração superior a 60 dias“ e que tenham os seus rendimentos afetados também poderão pedir o cancelamento do contrato de telecomunicações.
Os cidadãos com deficiência acabam por ser ainda mais protegidos com a nova lei das telecomunicações em relação aos acessos a serviços de comunicações eletrónicas, portabilidade ou qualidade do acesso à internet. Segundo a lei, as “medidas tomadas para assegurar aos utilizadores finais com deficiência um acesso de nível equivalente ao disponível para os demais utilizadores finais.”
Rescisão de contratos de telecomunicações sem custos: é possível?
Gostarias de cancelar um contrato de tv, net, voz e/ou móvel com a tua operadora sem pagar muito por isso? Com a nova lei das telecomunicações passa a ser possível cessar um contrato sem razão legal.
Mas o cliente terá de continuar a pagar. A boa notícia é que pode pagar apenas 50% dos valores em falta do período de fidelização. Isto “se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual”.
Por sua vez, pode ter que pagar apenas “30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”.
Lei da fidelização nas telecomunicações: qual a obrigação dos consumidores?
A nova lei das telecomunicações é também muito clara na obrigação dos consumidores relativamente aos períodos de fidelização. Sabemos que os períodos de fidelização dos contratos das distintas operadoras podem ser de difícil compreensão.
Agora, os clientes só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática prevista. Ou seja, se no período após a renovação automática, o consumidor quiser cancelar um contrato de internet, telemóvel, e/ou telefone pode fazê-lo sem quaisquer inconvenientes e sem pagar por isso.
Lei das comunicações electrónicas 2022: quando é que entra em vigor?
As alterações à lei das comunicações eletrónicas acontecem com algum atraso em Portugal. O atraso deve-se à pandemia e também devido ao pelo chumbo do Orçamento do Estado no ano passado, que levou à realização de eleições antecipadas. Este atraso trouxe problemas, pois a Comissão Europeia processou o nosso país no Tribunal de Justiça da União Europeia pela demora.
A proposta de alteração à lei das comunicações eletrónicas foi finalmente aprovada no Parlamento a 21 de julho. Com a promulgação do Presidente da República e publicação em Diário da República a 16 de agosto, a lei entrará em vigor 90 dias a contar dessa data.
Quer isto dizer que a partir do dia 16 de novembro a lei da fidelização nas telecomunicações passa a proteger os atuais clientes das operadoras e a garantir uma melhor experiência para futuros consumidores.
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