Na maior parte das vezes, a operadora para a qual o consumidor quer mudar compromete-se a apresentar o pedido de cancelamento do contrato anterior.
Comentários: 0
Como mudar de operadora de telecomunicações: quem cancela o contrato?
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay

Com o país em confinamento, para tentar combater o aumento do número de casos da pandemia da Covid-19, os portugueses passam mais tempo em casa, muitos em teletrabalho. Significa isto que, por exemplo, aumentam os gastos com eletricidade, gás, água e internet. A solução pode passar, neste último caso, pela mudança de operadora de telecomunicação. Será que é um processo fácil? Explicamos tudo sobre este tema mo artigo de hoje da Deco Alerta.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Quero mudar de operadora de telecomunicações e já contactei outra para me informar das condições contratuais. Disseram-me que tratariam de cancelar o contrato que tenho com a actual operadora, mas fiquei com dúvidas sobre este procedimento. Podem esclarecer-me sobre quem é que cancela o contrato anterior quando se muda de operadora?

Na maior parte das vezes, o consumidor recebe a mesma informação que te prestaram: a operadora para a qual o consumidor quer mudar compromete-se a apresentar o pedido de cancelamento do contrato anterior. 

Contudo, é importante que tenhas presente que a responsabilidade pelo cancelamento do contrato e pelo cumprimento das obrigações que lhe estão associadas não deixa de ser tua. Ao aceitares que o novo operador cuide do cancelamento do teu contrato anterior, não estás a transferir essa responsabilidade para aquela entidade. 

Mas se o novo operador não apresentar o pedido de cancelamento do contrato anterior ou se o apresentar mais tarde que o combinado, este poderá ter de pagar ao operador anterior as faturas emitidas até ao efetivo cancelamento do contrato. 

Portanto, deves confirmar se o pedido de cancelamento foi efetivamente apresentado à entidade correta. 

Alertamos porém que, caso querias manter o número de telefone, tens de contactar o novo operador, para o qual queres mudar, sendo que este fica responsável por todo o processo, incluindo pelo envio do pedido de portabilidade para o seu operador atual. Ao portares o teu número para um novo operador estás a celebrar um contrato com este, cancelando, ao mesmo tempo, o contrato que tinhas com o operador anterior. 

Assim, antes de pedires a portabilidade, é importante que verifiques junto do operador do qual te queres desvincular, se o teu contrato tem um período de fidelização, que obriga ao pagamento de determinados encargos se cancelares o serviço antes de acabar esse período. Na verdade a portabilidade não pode ser recusada com base no incumprimento de obrigações contratuais, como o período de fidelização ou o pagamento de faturas, mas continua a ser devido o pagamento ao operador anterior dos encargos devidos pelo cancelamento antecipado do contrato, se for o caso, ou das faturas que estejam em dívida.

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade