
O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) prevê alterações nos impostos sobre o património. Falamos do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT), pago por quem compra uma casa, que será atualizado em 4%. Também o valor dos criptoativos integra a base tributável de IMT.
Segundo a proposta de OE2023 – o documento será debatido na generalidade no Parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro –, com:
- Atualização de 4%, fazendo com que o valor isento no âmbito do IMT para as casas de primeira habitação aumenta dos atuais 93.331 euros para 97.064 euros.
- Os restantes escalões deste imposto a avançarem igualmente 4%, mantendo-se as taxas respetivas inalteradas.
Isso mesmo refere também a PwC numa análise ao OE2023, salientando que os escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 4%.
“Em virtude desta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a € 97.064 (atualmente, € 93.331)”, lê-se no documento, a que o idealista/news teve acesso.
Segundo a consultora, o valor dos criptoativos passa a integrar a base tributável de IMT. “Para efeitos de determinação da base tributável de IMT, passa também a considerar-se como valor do ato ou do contrato o valor dos criptoativos dados em troca, determinado nos termos do Código do Imposto do Selo”, explica a PwC.
De referir que o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto Sobre Veículos (ISV), o IABA (bebidas alcoólicas e açucaradas) e o Imposto sobre o Tabaco (IT) serão também atualizados a 4%.
O que é o IMT?
“O IMT é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art.os 1º e 2º e 3º do CIMT). O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004. Aos factos tributários que ocorreram até 31.12.2003 continuam a aplicar-se as regras do Imposto Municipal de Sisa”, lê-se no site do Portal das Finanças.
Neste artigo, no qual explicamos quais são os impostos a pagar aquando da compra de uma casa, debruçamo-nos em concreto sobre o IMT.
Trata-se de um imposto de prestação única, que deve ser liquidado e pago pelo adquirente do imóvel, em momento anterior ao da celebração do contrato de compra e venda. Para a liquidação deste imposto será necessário preencher e entregar a declaração Modelo 1 do IMT em qualquer Serviço de Finanças ou no site oficial da Autoridade Tributária (Portal das Finanças) no caso da declaração ser submetida por via eletrónica.
De realçar que os notários exigem sempre o comprovativo de pagamento deste imposto (bem como do Imposto do Selo), não sendo possível realizar a escritura sem o respetivo comprovativo de pagamento.
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