Mais-valias e rendimentos empresariais com criptoativos passam a ser tributados em IRS. E será cobrado Imposto do Selo a 10%.
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Impostos em criptoativos
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A criação de um novo quadro fiscal aplicado aos criptoativos é uma das grandes novidades do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023). Este novo regime de tributação de criptoativos irá abranger tanto o IRS como o Imposto sobre Património (IMP) e, segundo a proposta entregue ontem no Parlamento e consultada pelo idealista/news, vem promover a “segurança e certeza jurídica” destes negócios, fomentando a criptoeconomia. Explicamos o que muda com a criação deste novo regime de tributação de criptoativos.

A ideia do Governo passa por criar, em concreto, um quadro fiscal “amplo e adequado” que seja aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património, refere a proposta apresentada esta segunda-feira, dia 10 de outubro. Esta iniciativa legislativa do Executivo socialista vem mudar por completo o mundo dos negócios em ativos digitais já que, até agora, os ganhos dos investidores não estavam sujeitos a qualquer tributação.

IRS: como será feita a tributação de criptoativos?

“Em sede de IRS, propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias), sem prejuízo do enquadramento nas restantes categorias, consoante os casos”, refere o relatório da proposta do OE 2023.

Assim serão introduzidos os criptoativos em sede de IRS:

  • Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B do IRS): as operações relacionadas com a emissão de criptoativos passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, tributáveis na categoria B do IRS. Entende-se a emissão de ativos digitais a validação de transações de criptoativos e a mineração. “No âmbito do regime simplificado de tributação, o rendimento tributável é calculado através da aplicação do coeficiente de 0,15 às vendas de criptoativos”, explicam na análise da PwC à proposta do OE2023 a que o idealista/news teve acesso.
  • Incremento patrimonial ou mais-valias (Categoria G do IRS): o ganho da mais-valia é calculado pela diferença entre o valor de realização (o qual se presume ser o valor de mercado à data da alienação) e o valor de aquisição, sendo que as despesas associadas ao negócio são dedutíveis. “Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação”, refere a mesma proposta do orçamentro do estado. Quanto à contagem do prazo, prevê-se que os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 sejam tidos em conta. Já “as perdas apuradas nestas operações, num determinado ano, poderão ser deduzidas nos cinco anos seguintes, quando o sujeito passivo opte pelo seu englobamento”, explicam desde a PwC.

Ainda sobre a tributação dos rendimentos, a proposta prevê também um regime simplificado para criptoativos em sede de IRC. Segundo os especialistas da PwC, “prevê-se a inclusão dos rendimentos relativos a criptoativos (que não sejam considerados rendimentos de capitais nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais) na determinação da matéria coletável do regime simplificado com a aplicação de um coeficiente de 0,15”.

Negócios em criptomoedas
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Impostos sobre Património: nova tributação de criptoativos

“No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4% (em linha com a generalidade das operações financeiras)”, explica a proposta do OE2023.

Ou seja, o valor dos criptoativos integra base tributável de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). E para determinar a base tributável de IMT, passa a considerar-se como valor do ato ou do contrato o valor dos criptoativos dados em troca, determinado nos termos do Código do Imposto do Selo.

Imposto de Selo à taxa de 10% para transmissões gratuitas

O OE2023 propõe também a tributação de criptoativos em Imposto do Selo, à taxa de 10%. A ideia é tributar “as transmissões gratuitas de criptoativos, quando estes estiverem depositados em instituições em Portugal ou, não estando depositados, se o autor tiver domicílio em Portugal, no caso de sucessões por morte, ou se o beneficiário tiver domicílio em Portugal, no caso de outras transmissões gratuitas”, explicam desde a PwC.

Tal como acontece na generalidade das transações financeiras, os investidores que recorram a serviços de intermediação e corretagem, serão obrigados a pagar um Imposto de Selo de 4%. Portanto, “está em causa a tributação à taxa de 4% das comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estiverem domiciliados em Portugal, sendo o encargo do imposto imputado ao cliente”, referem ainda os especialistas.

Quando o prestador de serviços estiver fora de Portugal, quem tem de liquidar o imposto é o intermediário em Portugal. Mas se não houver intermediário, quem tem de liquidar o imposto é um representante nomeado pelo prestador de serviços.

Vender casas em criptomoedas
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Negócios em criptoativos comunicados ao Fisco

Para melhorar a comunicação e transparência de operações em criptoativos, o Governo quer também que quem esteja envolvido nestes negócios fique obrigado a comunicá-los ao Fisco.

“As pessoas singulares ou coletivas, organismos e outras entidades sem personalidade jurídica que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, ficam obrigadas à entrega de uma declaração de modelo oficial à AT, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, comunicando as operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a criptoativos”, esclarecem os advogados da PwC.

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