Todos os anos existe um novo calendário fiscal e este ano não é exceção. A agenda fiscal 2024 já é conhecida e está na hora de a consultares para que possas organizar atempadamente os pagamentos e os recebimentos que te aguardam no presente ano.
Podemos “levantar um pouco do véu” da agenda fiscal 2024 e dizer que, este ano, quem tem empresas terá de comunicar as faturas mais cedo. Já o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) pode ser entregue até 30 de junho. Curioso para saberes mais? Então, continua a ler.
Quando começa o ano fiscal em Portugal?
Em Portugal, o ano fiscal inicia-se com o começo do novo ano civil, pelo que a 1 de janeiro teve início o novo ano fiscal. Assim, a partir dessa data faz sentido que consultemos o calendário, neste caso a agenda fiscal 2024. Eis, em traços gerais, o que pode esperar.
Principais novidades para as empresas
Quem tem empresas e negócios pode contar com algumas novidades no que respeita à agenda fiscal 2024. Tome nota dos compromissos que não pode mesmo falhar.
Comunicação de faturas
Este ano, as empresas deverão comunicar mais cedo as faturas à Autoridade Tributária, ou seja, até ao dia 5 do mês seguinte. No entanto, este mês, o prazo será dia 8, pois refere-se às faturas de dezembro.
Em 2024, ainda serão aceites faturas em papel, sendo que para o ano só devem ser entregues faturas em formato eletrónico.
Inventário de bens
Outra data a não perder de vista é a do inventário dos bens vendidos e em stock. É já até dia 31 de janeiro que esses bens devem ser reportados. Portanto, não te distraias, pois já não falta assim tanto tempo…
Taxa sobre o Alojamento Local
Se tens um alojamento local já deves saber que terás de pagar uma taxa de 15%. A mesma irá ser cobrada a 25 de junho. Por isso, vai-te preparando para essa cobrança.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
O pagamento deste imposto pode ser feito de uma vez ou fracionado em duas ou três prestações, em função do valor a liquidar.
Importa ainda explicar que os imóveis que, em 2024, sejam alvo de atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), pela Autoridade Tributária, irão sofrer um aumento de 9%, no caso dos serviços, comércio e indústria.
Agenda Fiscal 2024 | Empresas | |
Data | Obrigação |
JANEIRO | |
8 de janeiro | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de janeiro | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
22 de janeiro | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto IRS: Entrega da declaração de rendimentos do ano anterior |
25 de janeiro | IVA: Pagamento |
FEVEREIRO | |
5 de fevereiro | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
12 de fevereiro | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de fevereiro | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal e trimestral Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
26 de fevereiro | IVA: Pagamento |
MARÇO | |
5 de março | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
11 de março | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de março | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
25 de março | IVA: Pagamento |
ABRIL | |
5 de abril | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de abril | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
15 de abril | Afixação do mapa de férias de 2024 |
22 de abril | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
26 de abril | IVA: Pagamento |
MAIO | |
6 de maio | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de maio | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de maio | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal e trimestral Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
27 de maio | IVA: Pagamento |
31 de maio | IRC: Declaração anual dos rendimentos sujeitos a IRC IMI: Pagamento da 1ª prestação |
JUNHO | |
5 de junho | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
11 de junho | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de junho | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
25 de junho | IVA: Pagamento Alojamento local: Pagamento da contribuição extraordinária de 15% |
JULHO | |
5 de julho | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de julho | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
22 de julho | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto IRS: 1º pagamento de titulares de rendimentos de categoria B |
25 de julho | IVA: Pagamento |
31 de julho | IRS: Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa |
AGOSTO | |
20 de agosto | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
26 de agosto | Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
31 de agosto | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior |
SETEMBRO | |
2 de setembro | IMI: Pagamento da 2ª prestação |
5 de setembro | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de setembro | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de setembro | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal e trimestral Imposto de Selo: Pagamento do imposto IRS: 2º pagamento de titulares de rendimentos de categoria B |
25 de setembro | IVA: Pagamento |
30 de setembro | IMI: Pagamento do Adicional ao IMI |
OUTUBRO | |
7 de outubro | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de outubro | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
21 de outubro | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
25 de outubro | IVA: Pagamento |
NOVEMBRO | |
5 de novembro | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
11 de novembro | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de novembro | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal e trimestral Imposto de Selo: Pagamento do imposto |
25 de novembro | IVA: Pagamento |
DEZEMBRO | |
2 de dezembro | IMI: Pagamento da 3ª prestação |
5 de dezembro | IVA: Comunicação das faturas emitidas no mês anterior |
10 de dezembro | IRS: Declaração de rendimentos e contribuições referentes ao mês anterior Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações de trabalho dependente relativas ao mês anterior |
20 de dezembro | IRS e IRC: Retenções na fonte Segurança Social: Pagamento de contribuições IVA: Declaração periódica de regime mensal Imposto de Selo: Pagamento do imposto IRS: 3º pagamento de titulares de rendimentos de categoria B |
Principais novidades para as famílias
Para as famílias, as principais datas a ter em mente dizem respeito ao IRS, IMI e IUC.
Validação de faturas e IRS
Para beneficiar das deduções das despesas gerais e familiares no IRS, todos os trabalhadores devem validar as suas faturas no portal E-Fatura até dia 26 de fevereiro, tendo até dia 1 de abril para reclamar.
Já entre 1 de abril e 30 de junho, pode ser feita a entrega da declaração de IRS (Modelo 3).
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
No que diz respeito ao IMI, o seu pagamento pode ser feito em uma, duas ou três vezes, dependendo do valor em causa, cumprindo o seguinte esquema:
- IMI igual ou inferior a 100 euros: o imposto deve ser pago numa única prestação até 31 de maio;
- IMI superior a 100 euros e inferior a 500 euros: o imposto pode ser dividido em duas tranches, a primeira paga até 31 de maio e a segunda até 2 de setembro;
- IMI superior a 500 euros: o imposto pode ser dividido em três tranches, a primeira paga até 31 de maio, a segunda até 2 de setembro e a terceira até 2 de dezembro.
Importa ainda dizer que os imóveis que, este ano, forem alvo de atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), pela Autoridade Tributária, vão sofrer um aumento de 6,75%, no caso de prédios para habitação.
IUC (Imposto Único de Circulação)
Quanto ao IUC, não te esqueças que o mesmo deve ser pago até ao final do mês de aniversário da matrícula do teu veículo. Se tiveres dúvidas acerca da data, podes consultar a mesma no Portal das Finanças.
Agenda Fiscal 2024 | Famílias | |
Data | Obrigação |
26 de fevereiro | Validação de faturas no portal e-Fatura |
1 de abril | Reclamação de faturas de despesas gerais e familiares |
31 de maio | Pagamento da 1ª prestação de IMI |
30 de junho | Entrega da declaração de IRS |
2 de setembro | Pagamento da 2ª prestação de IMI |
30 de setembro | Pagamento do Adicional do IMI |
2 de dezembro | Pagamento da 3ª prestação de IMI |
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