
A idade de reforma em Portugal, neste ano de 2023, é de 66 anos e 4 meses. Ainda que seja uma data distante para muitas pessoas em idade ativa, a verdade é que para outros pode ser uma realidade muito mais próxima e por iniciativa própria.
É possível entrar na reforma mas, como em muitas outras questões do género, há contrapartidas. Neste caso, uma das consequências é a aplicação deste chamado fator de sustentabilidade, algo que vai impactar a reforma em termos monetários.
Ainda que a reforma antecipada possa realmente ser a solução para muitos, hoje explicamos ao certo o que é este fator de sustentabilidade, o seu impacto e como é que é aplicado.
O que é o fator de sustentabilidade?

De uma forma simples e direta, o fator de sustentabilidade é um mecanismo que aplica um corte na pensão de reforma. Assim como o nome indica, a ideia é que este processo dê alguma estabilidade ao serviço que serve os reformados, neste caso, a Segurança Social.
A ideia geral é que as pessoas devem trabalhar até aos 66 anos (e 4 meses), para que descontem tempo suficiente para dar dinheiro à Segurança Social e assim garantir uma boa reforma. No entanto, uma reforma antecipada significa menos anos de descontos e, nesse sentido, a aplicação do fator de sustentabilidade é o mecanismo para salvaguardar essa perda.
Aos olhos do Estado, serve como segurança para viabilidade financeira mas também tem por objetivo desencorajar os pedidos de reforma antecipada sem motivo aparente.
Qual o fator de sustentabilidade em 2023?
Para este ano de 2023 o fator de sustentabilidade tem um valor de 13,83%. Significa isto que, feitas as contas ao que é suposto receber-se na reforma, quem tiver uma penalização por reforma antecipada irá sofrer uma perda de 13,83% do rendimento automaticamente.
O fator de sustentabilidade interfere sempre na reforma antecipada?

Sim, sempre. Ainda que se possa pedir reforma antecipada por vários motivos - tempo de trabalho, anos de desconto, profissões de grande desgaste, motivos de saúde, entre outros - a Segurança Social não isenta os contribuintes de alguma penalização.
Quem pede reforma antecipada sem se enquadrar num quadro restrito de exceções previstas na lei, a penalização será de um corte de 13,83% na pensão (valor para 2023), somando ainda 0,5% por cada mês que ainda falte para atingir a idade formal de reforma.
Fator de sustentabilidade: a quem se aplica?
O fator de sustentabilidade aplica-se a todos os contribuintes que peçam reforma antecipada para parar de trabalhar antes dos 66 anos (e 4 meses).

No entanto, há quatro quadros de exceções em que o fator de sustentabilidade não é aplicado:
- Regime de flexibilização da idade: quando se tem 60 ou mais anos e 40 ou mais anos de descontos;
- Longas carreiras contributivas: quando se tem 60 ou mais anos e uma carreira contributiva de pelo menos 46 ou 48 anos - desde que os descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações tenham começado aos 17 anos;
- Profissões de desgaste rápido: várias atividades estão contempladas no Decreto-Lei 70/2020 como sendo de alto nível de exigência. Do leque fazem parte profissões como pilotos comandantes e co-pilotos de aviões, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo, e trabalhadores do interior das minas, entre outros;
- Pensão de invalidez/Pensão de velhice: quando uma pensão de reforma por invalidez se torna pensão de velhice, pela idade atingida, não existe qualquer penalização.
Em todos os casos, o fator de sustentabilidade é calculado no momento da entrega do pedido de reforma antecipada, sendo por isso claro perceber qual o verdadeiro impacto na pensão antes do pedido oficial à Segurança Social.
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