Fica a saber como fazer a inscrição de trabalhador doméstico diretamente na Segurança Social, para regularizar a situação.
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São várias as pessoas que ainda têm dúvidas sobre o trabalho doméstico em Portugal. No entanto, estamos cada vez mais conscientes que todos os empregados domésticos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados pelas suas respetivas entidades patronais. 

Este artigo visa esclarecer algumas questões sobre o trabalho doméstico, tendo em consideração a nova lei de 2023 e o funcionamento das contribuições para a Segurança Social. Vamos ainda indicar o passo a passo para fazer a inscrição online como trabalhador doméstico, que garante a sua proteção. 

Registos de trabalhadores domésticos mais que duplicam para 23.530 em 2023

 

Segundo a Agência Lusa, em 2023, o número de trabalhadores domésticos registados na Segurança Social mais do que duplicou em relação ao ano anterior, alcançando um recorde de 23.530, o valor mais alto desde 2010. O aumento justifica-se pelas alterações na legislação implementadas em maio de 2023, como parte da Agenda do Trabalho Digno, que passou a criminalizar empregadores que não declarassem a admissão de trabalhadores nos primeiros seis meses do contrato. 

O total de registos em 2023 aumentou em 100,5% em comparação a 2022, com 15.650 novos registos entre maio e dezembro de 2023, impulsionados pela facilidade de registo online do trabalho doméstico, que representou 99% dos registos em dezembro. Os trabalhadores domésticos, enquadrados no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, desempenham atividades regulares e remuneradas para satisfazer as necessidades de agregados familiares, incluindo cuidados a crianças, idosos e doentes, serviços de limpeza, entre outros. 

O Ministério do Trabalho destaca que a maioria dos registos aconteceu depois da entrada em vigor das novas regras do trabalho doméstico, revelando um aumento expressivo na formalização dessas relações de trabalho no setor doméstico.

Trabalho doméstico: o que é?

empregada doméstica
Unsplash

Poderemos definir como trabalhador de serviço doméstico aquele que, em troca de uma compensação financeira, realiza atividades direcionadas para atender às necessidades de uma família e dos seus membros. Estas atividades poderão ser serviços específicos, como por exemplo: 

  • Confeção de refeições;
  • Lavagem e tratamento de roupa;
  • Limpeza e organização do lar;
  • Supervisão e assistência a crianças, idosos e doentes;
  • Cuidados com os animais de estimação;
  • Atividades de jardinagem;
  • Trabalhos de costura.
  • Outras atividades consagradas pelos usos e costumes. 

Em Portugal, o trabalho doméstico desempenha um papel vital na manutenção da economia, sendo reconhecido como ocupação significativa que abrange uma lista de responsabilidades.

Qual a nova lei das empregadas domésticas?

O Decreto-Lei n.º 508/80, de 21 de Outubro, que se encontra em vigor desde os anos 90, definiu pela primeira vez um regime específico orientado para os contratos de serviço doméstico. Em maio de 2023, a Lei n.º 13/2023 veio introduzir algumas alterações a este regime. Nesta passa a estar contemplada uma maior proteção social aos empregados domésticos que têm agora um conjunto de direitos perante as seguintes eventualidades:

  • Doença
  • Parentalidade
  • Encargos familiares
  • Encargos no domínio da deficiência
  • Doenças profissionais
  • Invalidez
  • Velhice
  • Morte
  • Desemprego (apenas tem direito ao subsídio de desemprego quem descontar sobre a remuneração real).

Além disso, os ”trabalhadores podem gozar de intervalos para refeições e descanso, sem prejuízo das funções de vigilância e assistência a prestar ao agregado familiar”. A nova lei do trabalho doméstico de maio de 2023 vai mais longe e refere que o horário de trabalho previsto para o serviço doméstico passa de 44 horas semanais para as 40 horas semanais , estando mais próxima da maioria das atividades contempladas pelo Código do Trabalho.

Portanto, o empregado doméstico não pode trabalhar mais de 40 horas por semana, salvo acordos com a entidade patronal. 

Como fazer inscrição do trabalho doméstico: passo a passo

inscrição de trabalhador doméstico na Segurança Social
Segurança Social Direta

Os trabalhadores de serviço doméstico com remuneração por hora deverão fazer a inscrição do trabalho doméstico online, diretamente no site da Segurança Social Direta

  1. A primeira coisa a fazer é entrar na Segurança Social Direta com o Utilizador da Segurança Social  e palavra-passe previamente definida;
  2. Clicar em “Emprego” no menu superior e escolher depois “Serviço doméstico”;
  3. Posteriormente deverás clicar em “Comunicar vínculo”. Para confirmar a veracidade dos dados comunicados será necessário clicar em “Confirmar e continuar”;
  4. Na área de Identificação do trabalhador é importante inserir o NISS ou o NIF do trabalhador e a data de nascimento;
  5. Deves indicar a data de início da prestação de trabalho. Na verdade, a comunicação deve ser feita nos 15 dias que antecedem a data de início da prestação de trabalho;
  6. Definir qual a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal);
  7. Clica em em “Comunicar vínculo”. Irás ver uma mensagem que confirma a comunicação, com os dados previamente indicados;
  8. A confirmação de vínculo do trabalhador de serviço doméstico será enviada para a área de mensagens;
  9. Se a inscrição tiver sido feita pelo empregador, o trabalhador doméstico também receberá a mensagem na Segurança Social Direta com a inscrição da comunicação pela entidade empregadora. 

Quanto desconta um empregado doméstico?

limpeza de casa de banho
Pexels

Com contrato, o trabalhador doméstico deverá fazer os descontos para a Segurança Social, sendo necessário fazer a inscrição na página da Segurança Social Direta como vimos antes. 

As contribuições do trabalhador doméstico estarão a cargo da entidade patronal que deve regularizar a situação entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.

O trabalho deve, no entanto, escolher se deseja declarar o salário real ou uma remuneração convencional, que corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Neste caso, paga uma contribuição inferior, porém não terá qualquer direito ao subsídio de desemprego. Vejamos os exemplos nos pontos a seguir. 

Quanto desconta o trabalhador doméstico com remuneração convencional?

Os descontos vão incidir sobre 480,43 euros (o valor determinado pelo Indexante dos Apoios Sociais em 2023), mesmo que o salário do trabalhador doméstico seja superior.

Neste caso a entidade empregadora irá descontar 18,90% (90,80 euros) e o trabalhador desconta 9,40% (45,16 euros). No total, o trabalhador doméstico deverá descontar 28,30% para a Segurança Social, ou seja, 135,96 euros por mês. 

Quanto desconta o trabalhador que opta pela remuneração real?

Neste caso, o desconto para a Segurança Social será aplicado sobre a remuneração recebida, que não pode ser inferior a 760 euros (salário mínimo em Portugal). 

Tendo em consideração esse valor, a entidade empregadora desconta 22,30% (169,48 euros) e o trabalhador desconta 11% (83,60 euros), para um total de descontos de 33,30%, correspondentes a 253,08 euros por mês

E no caso dos trabalhadores domésticos pagos à hora? Nestas situações, a entidade patronal deverá declarar 30 horas por mês, no mínimo. O cálculo das contribuições para a Segurança Social pode ser feito com base na informação indicada pela SS no seu website

Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a férias e subsídio de férias?

Os trabalhadores domésticos têm direito a férias remuneradas de 22 dias úteis e também têm direito ao subsídio de férias, pago na totalidade. Também têm direito a receber o valor às prestações relativas aos apoios para alojamento e alimentação, quando as mesmas já estavam previstas.   

Os trabalhadores domésticos têm ainda direito ao subsídio de Natal, cujo valor corresponde a um mês de trabalho. 

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