
A vida tem sempre dificuldades. Há que lidar com imprevistos constantes. Nem sempre se consegue lidar da melhor forma com o orçamento familiar, quando há acontecimentos que não dependem de nós e que podem arruinar os nossos planos, como uma doença, um despedimento, uma avaria no carro.
Desta forma, pode tornar-se inevitável falhar alguns pagamentos. No entanto, quando não se pagam determinadas dívidas, fica-se em incumprimento e, como punição, há que pagar juros de mora.
Faltar ao pagamento do que está previsto tem consequências. Se não pagares alguma dívida ao Estado, a conta da eletricidade ou da água ou quando o incumprimento acontece com a falha do pagamento da prestação de um crédito bancário.
Existem diferentes valores a ter em conta e variáveis que deves conhecer. Embora os juros de mora sejam calculados sempre da mesma forma, as taxas aplicam-se de forma diferente, consoante a entidade à qual falhaste o pagamento.
No entanto, não te preocupes. Iremos apresentar toda a informação que precisas de saber sobre os juros de mora.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são o valor que terás de pagar a mais pelo facto de ter existido incumprimento ou atraso no pagamento de qualquer montante. Os juros moratórios, como também são chamados, aplicam-se a falhas de pagamentos devidos ao Estado, a empresas ou mesmo a bancos.
É necessário efetuar um determinado pagamento, se não cumprires os prazos estabelecidos. Trata-se assim de um pagamento que esteve “atrasado”, isto é, que se encontrou em mora. Os juros de mora consistem numa penalização ao devedor. São uma espécie de compensação à entidade, um valor extra que se dá pelo atraso no pagamento da dívida.
Terás assim de pagar uma penalização devido à dívida. Os juros moratórios implicam um valor calculado desde a data em que devias ter feito o pagamento até à data em que irás saldar a dívida.
Por que é que se aplicam juros de mora?
Os juros moratórios estão associados a atrasos de pagamentos. Quando há incumprimento nos prazos para liquidar um pagamento, este fica em mora. Estes juros estão ligados a dívidas que devem ser saldadas com a maior brevidade possível.
A penalização é realizada para compensar as entidades pelo atraso no pagamento. Não existe um valor fixo. O cálculo é feito até que as dívidas sejam saldadas. Quando há falta de pagamento, são aplicados juros, conforme as taxas publicadas anual ou semestralmente.
O valor tem ainda em conta o tempo que demoras a saldar a dívida. Por isso, os juros moratórios são aplicados consoante a taxa em vigor e através de um cálculo feito desde o momento em que a data do pagamento passou do termo até ao dia em que a dívida foi liquidada.
Como se aplicam os juros de mora?
Teoricamente, os juros moratórios são aplicados a todas as dívidas. Contudo, há situações excecionais em que existe um prazo mais alargado até os juros serem cobrados. Por exemplo, os juros de mora são sempre aplicados nos seguintes cenários:
- Dívidas ao Estado;
- Dívidas a entidades públicas;
- Dívidas a entidades bancárias e financeiras;
- Dívidas a entidades privadas, prestadoras de serviços ou comerciais.
No entanto, o valor dos juros de mora pode variar consoante a entidade em causa. O valor percentual da taxa de juro não é o mesmo para todas as entidades.

Como se calculam os juros de mora?
Para realizar o cálculo dos juros moratórios, é necessário conhecer a respetiva fórmula e ter conhecimento da taxa aplicada e de outros dados relevantes. Para conseguires apurar o valor dos juros de mora de uma determinada dívida, irás necessitar de conhecer as seguintes informações:
- Saber o valor da dívida;
- Saber qual é a taxa de juros de mora;
- Saber há quantos dias se está em incumprimento.
Após reunires estas informações, podes usar a seguinte fórmula de cálculo dos juros de mora para chegares ao valor:
Valor dos juros de mora = Valor em dívida x Taxa de juros de mora / 365 (dias de um ano) x nº de dias que a dívida se encontra atrasada
Esta fórmula é aplicada para apurar o montante total dos juros moratórios que se tem de pagar por uma determinada dívida.
Nota: é importante ter em conta que existe uma pequena alteração que deves conhecer, mas que é apenas referente a dívidas a entidades bancárias ou financeiras. Neste caso, o número de dias a considerar é 360 (e não 365).
Diferentes tipos de taxas de juros de mora

A taxa a aplicar aos juros de mora é diferente consoante a natureza das entidades a que terás de fazer o pagamento. As regras encontram-se definidas, sendo mais fácil de as entender classificando as entidades em três grupos, destinando a cada um diferentes taxas de mora.
As entidades são as seguintes:
- Estado e entidades públicas;
- Entidades comerciais;
- Instituições financeiras.
Taxas de juros de mora por dívidas ao Estado e/ou a entidades públicas
Ter dívidas ao Estado ou a entidades públicas significa que se deve ter em conta a taxa de juros de mora atualizada. Ela é definida anualmente. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública divulgou em 2021, mediante o aviso n.º 369/2021, que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado é de 4,705%.
Neste caso, numa dívida de 200 euros ao Estado Português, e tendo em conta um incumprimento prolongado por 30 dias, o cálculo fica fácil de fazer. Ora, para apurar os respetivos juros de mora, deve ter em conta a fórmula que se segue:
Valor dos juros de mora dívida ao Estado = 200€ x 4,705% / 365 x 30
Taxas de juros de mora por dívidas à banca e/ou a entidades financeiras
Os cálculos são um pouco mais complexos numa dívida à banca ou a uma instituição financeira. Por norma, este tipo de dívida encontra-se associado a duas possibilidades:
- Ao crédito habitação.
- Ao crédito pessoal.
Portanto, nestas situações, falamos de um cliente que ficou com uma dívida de um montante que lhe tinha sido emprestado. Por isso, há juros cobrados como remuneração da entidade financeira. Estes são os juros da Taxa Anual Bruta, também conhecida como TAN.
Neste contexto, quando não pagas a prestação de um crédito a uma entidade bancária ou financeira, ela irá cobrar-te os juros moratórios através da aplicação de uma sobretaxa anual que acresce à TAN, sobre o valor da prestação.
Apesar de parecer algo confuso, com uma explicação adequada, percebe-se que é mais simples do que parece. Por lei, há uma taxa máxima para os juros moratórios cobrados pelas entidades bancárias e financeiras. Atualmente, para a aplicação desta sobretaxa está previsto o máximo de 3%.
Foi no ano de 2013 que esta norma foi implementada, uma medida que visou assegurar uma proteção das famílias e dos consumidores, prevenindo o excessivo endividamento e, simultaneamente, uma prática abusiva dos juros.
A forma de calcular os juros de mora das dívidas bancárias consiste em recorrer à mesma fórmula apresentada anteriormente. No entanto, as contas fazem-se de forma distinta. Se tivermos em conta uma dívida ao banco com uma prestação do crédito habitação há 30 dias, tendo em conta que a prestação mensal tem o valor de 250 euros e a respetiva TAN é de 2%, temos a informação necessária para fazer o cálculo.
Ora, para apurar os respetivos juros de mora, deves ter em conta a fórmula que se segue:
Juros moratórios = 250 x (TAN + sobretaxa de mora) /360 x 30 = 250 x (2%+3%) / 360 x 30 = 250 x 5% /360 x 30
No que diz respeito a atrasos no pagamento a entidades financeiras, a consequência não se cinge ao pagamento de juros de mora. O incumprimento ficará registado no teu Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal.
Por isso, ficará no teu historial de crédito e este dado poderá ser prejudicial, nomeadamente pode dificultar a obtenção de novos empréstimos. Ou pode, no mínimo, vir a repercutir-se negativamente na taxa de juro, podendo vir a ser cobrada em novos créditos.

Dívidas a prestadores de serviços ou a entidades comerciais
Se se tratar de uma dívida numa transação comercial (conta da água, da eletricidade ou outra), os juros moratórias aplicam-se consoante a informação divulgada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças. No entanto, esta informação é publicada semestralmente nas dívidas comerciais.
Conforme a informação apresentada no aviso n.º 13486/2021, no 2º semestre de 2021, a taxa de juros moratórios aplicada a dívidas comerciais é de 7% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013.
Nos contratos que se encontram abrangidos pelo decreto-Lei nº62/2013 ou contratos celebrados após 1 de julho de 2013, a taxa dos juros moratórios é de 8%.
Por exemplo, quando não pagas a conta da água ou da luz num determinado mês, no mês que se segue recebes uma fatura com a aplicação dos juros de mora relativos a essa dívida.
Para confirmares se o valor se encontra correto, só tens de usar a fórmula de cálculo dos juros de mora. Se o valor da dívida em questão for de 30 euros, por exemplo, e calculando 30 dias de dívida, a conta que deves realizar é simples de fazer. Para apurar os respetivos juros de mora, deves ter em conta a fórmula que se segue:
Valor dos juros de mora = 30 x 7% ou 8% / 365 x 30
Dívidas a crédito habitação e prestações em atraso
As entidades bancárias e financeiras podem, legalmente, aplicar uma comissão de recuperação por cada prestação que se encontre atrasada. Esta comissão é adicional quer à TAN, quer à sobretaxa.
No entanto, para esta cobrança, há regras definidas. Esta comissão só pode ser cobrada uma única vez. Além disso, esta cobrança não pode ser superior a 4% da comissão. O seu valor deve variar entre 12 e 150 euros.

Evitar a cobrança de juros de mora
Frequentemente, os juros moratórios podem surgir por mero esquecimento, desorganização ou falta de conhecimento das obrigações. Quando se está em dívida, não há uma fórmula mágica que permita fugires da cobrança dos juros de mora.
Para evitar que tal aconteça, recomenda-se a criação de estratégias. Ter um plano que assegure o cumprimento das obrigações pode revelar-se decisivo. Fazer um levantamento dos prazos das obrigações fiscais e declarativas no início do ano pode ser um passo importante.

Posteriormente, deves planificar a solução adequada para cumprires com os prazos. Eis algumas sugestões:
- Criar lembretes;
- Colocar dados numa agenda;
- Partilhar a responsabilidade do pagamento com outro elemento da família.
Podes selecionar uma estratégia ou aplicar todas em conjunto, o que é fundamental é que o plano resulte. A organização é fundamental. Se não queres falhar com as tuas obrigações, planifica bem os teus pagamentos.
Relativamente aos montantes a pagar por créditos, não arrisques. Uma falha no pagamento pode implicar manchares o nome junto do Banco de Portugal. O teu histórico será analisado sempre que pedires um novo crédito. Ora, provavelmente, o teu crédito será negado, se não fores um bom pagador.
Uma boa estratégia que assegura o pagamento das faturas é pagar tudo assim que recebe. Dessa forma, evitam-se esquecimentos. Também podes recorrer a uma notificação para o pagamento. Ou optares, sempre que possível, por débitos diretos.
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