Tens dúvidas relativamente a heranças? Fica a saber tudo o que precisas sobre os diferentes tipos de herdeiros.
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Herdeiros familiares
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O falecimento de uma pessoa implica uma distribuição do seu respetivo património (não apenas de bens, mas também de dívidas) pelos herdeiros. O momento de definir a herança pode ser simples ou revelar-se complexo. 

Além disso, a existência ou não de um testamento revela-se um dado extremamente relevante para facilitar a divisão dos bens. Por muito vasto que seja o património do ente falecido, nem todos os elementos da família podem ser herdeiros

Existem diferentes tipos de herdeiros e regras a cumprir no que diz respeito às heranças. Por isso, será sensato conhecer aprofundadamente esta realidade para evitar mal entendidos.

O que é uma herança?

Há vários bens que podem ser herdados, após o falecimento de alguém. Geralmente, os bens de herança são associados a propriedades, dinheiro e investimentos. Contudo, convém ter noção de que há inúmeras coisas que podem ser herdadas. 

Aliás, muitas pessoas desconhecem esse facto, mas nem tudo o que se herda é positivo. Eis alguns exemplos dos bens que podem ser herdados:

  • Bens imóveis (sepulturas, jazigos, casas, terrenos);
  • Bens móveis (automóveis, motas, ouro, barcos, armas, obras de arte, entre outros);
  • Outros bens (contas bancárias, ações, estabelecimentos, quotas em empresas, títulos, dinheiro, direitos de autor, certificados de dívida, entre outros);
  • Dívidas, hipotecas, penhores, rendas, impostos, pensões.

Nota: A posse de armas de fogo, quando se recebe por herança, tem de ser comunicada à Polícia de Segurança Pública (PSP) no prazo de 90 dias. A contabilização dos dias é feita a partir da data de falecimento do anterior proprietário ou da descoberta das armas.

Herança indivisa: o que significa?

Herdeiros legítimos
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Segundo consta em Diário da República, uma herança indivisa remete para o "conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas, que integram o património deixado pelo autor da sucessão, o falecido, que ainda não foi partilhado".

Após o falecimento de uma pessoa que deixa bens para os herdeiros, a "abertura de sucessão" é iniciada. Desta forma, os bens do falecido passam a integrar a designada herança indivisa. Durante esse período, os herdeiros têm direito sobre toda a herança

A situação de herança indivisa é resolvida no momento em que os bens se distribuem entre os herdeiros. A indivisão do património só pode ser mantida por um prazo que não pode exceder os cinco anos. Contudo, se não existir acordo entre os herdeiros, este prazo pode renovar-se, mais do que uma vez.

Há dois tipos de herdeiros a ter em consideração: os chamados herdeiros legítimos e os designados herdeiros legitimários. É a existência de um testamento (ou a ausência desse documento) que os diferencia.

Herdeiros legítimos

No caso da pessoa falecer sem ter disposto dos seus bens, por via de um testamento, são chamados à herança os seus herdeiros legítimos. 

No entanto, estes são chamados segundo uma ordem e não de forma arbitrária, sendo a ordem a mencionada no tópico anterior. Assim, podemos concluir que herdeiros legítimos são aqueles que são chamados quando não existe testamento feito por parte do falecido.

Herdeiros legitimários

Pelo contrário, perante a existência de um testamento, o termo utilizado é herdeiros legitimários, ou seja, estes são aqueles que herdam os bens do falecido independentemente de existir um testamento.

Quando é feito um testamento, o falecido só pode dispor de parte dos seus bens para atribuir a chamada "quota disponível". Isto, porque existem herdeiros legitimários que têm direito a uma quota específica, a quota indisponível ou legítima. 

Mesmo que o falecido não queira atribuir quota da herança a estes herdeiros, a lei obriga-o a fazê-lo. Caso contrário, o testamento considera-se inválido. Neste caso, a ordem de sucessão na herança é exatamente a mesma que no caso dos herdeiros legítimos.

pai e filho
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Quem pode ser herdeiro?

Os herdeiros são as pessoas (ou as entidades) que assumem a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Desta forma, enquadram-se como herdeiros o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado. 

Herdeiros sem testamento

A ausência de um testamento implica identificar como herdeiros os seguintes elementos, pela seguinte ordem:

  • O cônjuge (esposa/o) e os descendentes (sejam filhos ou netos da pessoa falecida, neste caso, se não existirem filhos);
  • O cônjuge (esposa/o) e os ascendentes (sejam pais ou avós da pessoa falecida, neste caso, se já não existirem os pais do falecido);
  • Os irmãos e os seus descendentes (por isso, sobrinhos da pessoa falecida);
  • Outros familiares até ao quarto grau (nomeadamente, primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos da pessoa falecida);
  • Estado (se não existirem parentes até ao 4.º grau, será o Estado a tornar-se no herdeiro do património do falecido).

Herdeiros com testamento

A presença de um testamento revela-se decisiva. Se a pessoa falecida deixar um testamento, outras entidades podem herdar os bens, nomeadamente: instituições, empresas, associações, entre outros.

O testamento também permite que pessoas individuais que não tenham nenhuma relação de parentesco com o falecido possam herdar bens, desde que no testamento do falecido se encontre de forma explícita que essa pessoa herda as respetivas quotas ou bens. 

Importante: mesmo a existência de um testamento não determina que o falecido possa atribuir todos os seus bens a quem quiser. 

Em Portugal, a lei determina que o cônjuge, descendentes e ascendentes têm prioridade na partilha de bens e a sua quota encontra-se legalmente definida, consistindo na designada quota indisponível.

Para ser possível deserdar alguém, é necessário que essa pessoa tenha cometido atos menos nobres, nomeadamente pelo menos um dos seguintes atos:

  • A pessoa em causa ter sido condenada por um crime cometido contra o autor da sucessão (falecido) ou seus bens e/ou à honra dos seus descendentes, ascendentes, adotantes ou adotados. O ato criminoso referido deve ter uma pena de prisão mínima de seis meses;
  • A pessoa em causa ter-se recusado a alimentar e/ou ajudar o falecido, sem razão;
  • A pessoa em causa ter-se recusado a alimentar e/ou ajudar o cônjuge do falecido, sem motivo.

Quem está em união de facto pode ser herdeiro?

Numa herança, o processo é mais simples quando há casamento, porque o cônjuge da pessoa falecida herda automaticamente. Contudo, o caso não é tão simples quando se está perante uma união de facto, pois o unido de facto não tem direito a herdar automaticamente, como acontece com o cônjuge. 

Tem existido uma evolução evidente nos direitos dos unidos de facto. Apesar desse progresso, segundo a Lei nº7/2001, para um unido de facto herdar é indispensável que o falecido apresente essa vontade no seu testamento.

como funcionam as heranças
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Como é que as quotas funcionam numa herança?

O testamento permite deixar o património a quem quiser, mesmo que a pessoa não faça parte da família. 

Contudo, o falecido não dispõe de todo o património para o fazer. É importante ter em consideração que há dois tipos de quotas distintas numa herança: a quota disponível e a quota indisponível.

Quota disponível 

Esta quota representa até 1/3 da herança e pode ser atribuída a quem a pessoa quiser, mediante testamento, naturalmente. 

Quota indisponível (ou legítima) 

Esta quota representa os 2/3 da herança que sobram e deve ser distribuída pelos herdeiros legitimários pela ordem que vigora na lei.

No entanto, estas quotas ainda variam de acordo com o número de herdeiros e a natureza da sua relação com o falecido.

Algumas variantes

  • Caso não existam descendentes ou ascendentes, a quota legítima do cônjuge representa metade da herança;
  • Caso não haja cônjuge, mas houver filhos, a quota legítima destes corresponde a metade da herança;
  • Caso não haja nem cônjuge, nem descendentes, a quota legítima dos ascendentes corresponde a metade se são avós ou a 1/3 da herança se se tratarem de bisavós;
  • Se à data da morte, o autor da sucessão estiver em processo de divórcio, nesse caso, o cônjuge não é chamado à herança.

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