Sabes quais são as diferenças entre receber um bem por doação em vida ou por herança? Neste artigo explicamos-te tudo.
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Herdeiros calculam os impostos a pagar
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Podes transmitir os teus bens através de duas maneiras distintas: herança ou doação. No primeiro caso, os teus herdeiros apenas ficarão com esses bens após o teu falecimento. Já nos casos de doação, esta acontece em vida, sendo os bens entregues de imediato aos beneficiários

Transmitir bens, por vezes, pode ser um tema de discórdia entre familiares. Por isso, de modo a evitares conflitos e confusões desnecessárias entre as pessoas que amas, o melhor que tens a fazer é redigir um testamento, para que a tua herança seja entregue a quem desejas, ou doar os bens ainda em vida.

Mas ambas as situações têm implicações legais. Por esse motivo, aconselhamos-te a leres atentamente este artigo para que fiques consciente de qual o método mais vantajoso em termos fiscais.

Doação e herança: quais as diferenças?

Avó e neto
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Para sabermos o que distingue estes dois conceitos, primeiro temos obrigatoriamente de saber no que cada um deles consiste.

A doação em vida ocorre quando uma pessoa doa um bem, de forma livre e gratuita e a qualquer momento, a outra. Já a herança consiste na transmissão de bens ao herdeiro após o falecimento do proprietário dos mesmos.

Desta forma, chegamos à conclusão de que a principal diferença entre doar e herdar é o tempo. Ou seja, na doação em vida o bem doado é entregue de forma imediata, enquanto a herança requer o falecimento da pessoa que irá transferir o bem.

Contudo, embora a doação te possa parecer a opção mais viável, há algumas nuances. Vamos a exemplos: queres doar um imóvel a um filho teu. Podes fazê-lo em vida. No entanto, se tiveres mais filhos, após o teu falecimento terá de ser feito um acerto entre os herdeiros, que se trata da colação. A colação consiste na partilha de bens entre descendentes nos casos em que em vida houve uma doação a um desses descendentes.

Caso o teu objetivo seja mesmo beneficiar esse filho ao qual doaste o imóvel, no ato da doação ou posteriormente, podes fazer a dispensa da colação e, assim, dispensar esse imóvel da colação de bens.

Se queres beneficiar determinada pessoa em relação aos teus bens, mas apenas após a tua morte, também poderás fazê-lo, mas para isso necessitas de um testamento.

Testamento: em que consiste

Elaboração de um testamento
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Como referido acima, o testamento é um modo de disponibilizares livremente uma parte dos teus bens a uma ou mais pessoas segundo a tua vontade.

Quando nos referimos a “uma parte” dos teus bens, e não à totalidade, estamos a referir-nos à chamada quota disponível. A outra parte da tua herança, a quota legítima, tem sempre de ter entregue aos teus herdeiros legitimários, ou seja, cônjuge, descendentes e ascendentes.

Se não fizeres testamento, os teus bens serão sempre distribuídos pela seguinte ordem, dando prioridade aos familiares mais próximos e eliminando o direito de herdar os seguintes:

  1. Cônjuge e descendentes (filhos e netos).
  2. Ascendentes (pais e avós).
  3. Irmãos e sobrinhos.
  4. Outros familiares até ao 4º grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos).

Qual a carga fiscal aplicada?

Vamos agora trocar o teu papel: em vez de seres o proprietário dos bens a doar ou a transmitir por herança, agora serás tu o beneficiário para que entendas melhor a questão dos impostos.

Doações: que impostos tenho de pagar?

Ao receberes uma doação terás de declará-la às Finanças e, consequentemente, poderás ter de pagar Imposto de Selo. Se essa doação for em dinheiro e superior a 500 euros terás de pagar de imposto 10 por cento (%) do valor da doação.

Apenas estarás livre de Imposto de Selo se receberes a doação por parte dos teus ascendentes ou descendentes, ou seja, cônjuge, pais, avós, filhos e netos. Mas atenção, pois mesmo que estejas isento deste imposto terás ainda de declarar a doação às Finanças.

Há ainda uma exceção no caso da isenção de Imposto de Selo, que é o caso das doações de imóveis. Nesses casos, mesmo que a doação te tenha sido feita por um desses familiares, serás à mesma obrigado a pagar imposto a uma taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel. E se a doação for feita por alguém que não um ascendente, descendente ou cônjuge, aplicam-se ambas as taxas, de 0,8% e 10%.

E no IRS? Também devo declarar as doações recebidas?

Pagamento de impostos
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Não, não tens de declarar os bens que recebeste por doação em vida, sejam bens móveis ou imóveis, no IRS. Contudo, se obtiveres rendimentos desses bens terás, sim, de os declarar.

Por exemplo: herdaste um imóvel e estás a arrendá-lo. Nesse caso, terás de declarar as rendas obtidas através desse imóvel.

E as heranças? Exigem pagamento de imposto?

À semelhança do que acontece com as doações, se recebeste uma herança e não fazes parte dos herdeiros diretos da pessoa falecida, terás de pagar Imposto de Selo no valor de 10% sobre os bens sujeitos a tributação, sendo eles bens imóveis, móveis sujeitos a registo (veículos, por exemplo) e outros bens móveis (contas bancárias, ações, etc.).

Além disso, todos os bens sujeitos ao pagamento de imposto devem ser declarados ao Fisco. Mas há algumas exceções:

  • Bens pessoais da pessoa falecida.
  • Valores monetários até 500 euros.
  • Créditos provenientes de Seguros de Vida.
  • Recheios de casa.
  • Abonos de família em dívida.
  • Donativos efetuados ao abrigo da Lei do Mecenato.
  • Valores aplicados em certificados de reforma, fundos de poupança e fundos de investimento imobiliário e mobiliário.
  • Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social.

Voltamos a alertar para a mesma situação das doações, pois embora os bens acima referidos não necessitem ser declarados, caso obtenhas rendimentos desses bens terás de declará-los no IRS.

Qual a opção mais vantajosa? Doar ou deixar de herança?

Família recebe uma casa de herança
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As diferenças entre uma e outra opção são mínimas. Na verdade, ambas as opções em termos fiscais são praticamente idênticas quando se recebe uma doação ou herança de bens móveis.

A diferença é quando falamos em bens imóveis. Nesses casos, se receberes um imóvel por doação em vida terás de pagar uma taxa de 0.8%, como já referimos. Mas se o receberes em forma de herança estarás isento do pagamento do imposto.

Portanto, para parentes diretos a herança é mais vantajosa no que toca a termos fiscais.

Quando falamos em parentes que não sejam cônjuge, filhos, netos, pais e avós, a herança continua a ser mais vantajosa, pois receber um imóvel através de doação em vida implica o pagamento de uma taxa de 10% acrescida a uma outra taxa de 0,8%, enquanto nos casos de herança apenas se aplica a taxa de 10%.

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