
Quem irá pagar a minha reforma? Esta é a pergunta mais frequente quando se fala em pensões e aposentadoria. A resposta para esta pergunta está na pensão unificada, um regime especial que oferece um valor único para o tempo de serviço de contribuição tanto ao setor público quanto ao setor privado.
Se não estás a par deste conceito, neste artigo vamos explicar-te o que é e como podes pedir a pensão unificada.
O que é a pensão unificada?

A pensão unificada é um sistema de previdência social em que um único valor é pago para cobrir várias necessidades de um beneficiário. Em vez de dividir os pagamentos em diferentes categorias, como pensão por morte, reforma, doença, entre outros, a pensão unificada combina todos os benefícios num único pagamento mensal.
De acordo com o Decreto-Lei nº 361/98 de 18 de Novembro, "foi instituído o regime da pensão unificada pelo Decreto-Lei n.º 143/88, de 22 de Abril, o qual teve por objetivo permitir a totalização dos períodos contributivos existentes no regime geral da segurança social e no regime da função pública, para efeito de atribuição de uma única pensão. A medida, inicialmente marcada por um campo restrito de aplicação, por apenas abranger os trabalhadores activos e se reportar ao âmbito das pensões de invalidez e velhice, foi posteriormente alargada pelo Decreto-Lei n.º 159/92, de 31 de Julho, à proteção por morte, conferindo ainda, embora a título transitório, a possibilidade de os pensionistas de invalidez e velhice poderem requerer esta modalidade de pensão. Tendo em atenção a experiência resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 159/92, mostra-se, agora, conveniente reformular o regime da pensão unificada de modo a abranger as situações que do mesmo ainda se encontravam excluídas."
Este sistema pode simplificar a administração e a distribuição dos benefícios, reduzindo a burocracia tanto para os beneficiários quanto para o governo. No entanto, é importante garantir que o valor unificado seja adequado para atender às diversas necessidades dos beneficiários, sem deixar de fornecer proteção financeira adequada em diferentes situações.
Pensões separadas vs pensão unificada: qual a diferença?

A principal diferença entre a pensão unificada e as pensões separadas está na forma como os benefícios são organizados e distribuídos.
Pensões separadas:
- Cada tipo de benefício é concedido e pago individualmente, com critérios específicos para cada um;
- Existem categorias distintas de pensões, como pensão por morte, reforma por invalidez, doença, pensão de alimentos, entre outras;
- Os valores e condições de elegibilidade podem variar de acordo com o tipo de pensão e a situação do beneficiário.
Pensão unificada:
- Todos os benefícios são combinados em um único pagamento mensal;
- Não há distinção entre diferentes categorias de pensões, ou seja, todos os benefícios são agrupados em um único valor;
- O objetivo é simplificar a administração e a distribuição dos benefícios, reduzindo a burocracia para os beneficiários e para o governo.
Enquanto as pensões separadas dividem os benefícios em categorias específicas, cada uma com seus próprios critérios e valores, a pensão unificada combina todos esses benefícios num único pagamento mensal, simplificando o processo de pagamento e recebimento para todas as partes envolvidas.
Por quem é paga a pensão unificada?
A pensão unificada pode ser paga pelo governo ou pela Segurança Social, dependendo do país e do sistema de segurança social em vigor e é concedida pelo último regime para o qual houve uma contribuição de, pelo menos, cinco anos.
Em alguns países, como parte do sistema de Segurança Social, o governo é responsável por financiar e administrar os benefícios de pensão, incluindo a pensão unificada, utilizando fundos arrecadados por meio de contribuições dos trabalhadores, empregadores e, possivelmente, do próprio governo.
Existem outros casos, especialmente em países onde há sistemas de Segurança Social privados ou mistos, em que as pensões unificadas podem ser administradas por entidades privadas ou semi-privadas, com financiamento proveniente das contribuições dos participantes e, possivelmente, com alguma contribuição do governo, dependendo do modelo específico adotado.
Independentemente de quem pague, o objetivo é garantir que os beneficiários recebam uma renda adequada para cobrir suas necessidades, como aposentadoria, pensão por morte e invalidez de forma simplificada e eficiente.
Como é calculada a pensão unificada?

Compreender como os cálculos são realizados é crucial. Os anos de contribuição sobrepostos para a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social são verificados apenas uma vez, ao optares pela pensão unificada.
De seguida, o valor é determinado através de diferentes possibilidades:
- É calculado o valor da soma das várias pensões a que tem direito e é, também a calculado o valor da pensão única. Se a soma das pensões for maior, irás receber esse montante.
- Se a soma das pensões for menor, recebes esse valor, mais a metade da diferença entre a soma das pensões e o valor da pensão única.
Por exemplo:
Se a soma de todas as pensões a que tens direito for de 1400€ e o valor da pensão única for calculado em 1200€, tens direito aos 1400€. Se por outro lado, a soma das pensões for de 1600€ e o cálculo da pensão única resultar em 1800€, receberás 1700€ (a soma das pensões mais a metade da diferença em relação ao valor superior).
Como pedir a pensão?

Para solicitar uma pensão é necessário entrar em contato com a Segurança Social (SS) ou a Caixa Geral de Aposentações (CGA), dependendo do regime ao qual o requerente está afiliado, ou então online através da Segurança Social Direta.
Os passos para solicitar uma pensão, geralmente, incluem:
- Reunir a documentação necessária, que pode incluir documentos de identificação, comprovativos de contribuições para a segurança social, comprovativos de renda, entre outros;
- Preencher o formulário de pedido de pensão específico para o tipo de benefício desejado;
- Enviar o formulário preenchido e a documentação necessária para a Segurança Social (para trabalhadores do regime geral) ou para a Caixa Geral de Aposentações (para funcionários públicos).
- Aguardar o processamento do pedido e a decisão.
A forma mais fácil de fazer esse pedido é online através da Segurança Social Direta:
- Faz o login;
- No menu superior, seleciona a opção “Pensões”.
- Escolhe “Pensão de velhice” dentro do menu.
- Seleciona “Requerer pensão de velhice” e segue as instruções para preencher o requerimento.
É importante consultar o site oficial da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações para obter informações específicas sobre os requisitos e procedimentos de solicitação, bem como para obter assistência em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional.
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