Será que todos têm direito a pensão de viuvez? Esclarece todas as tuas dúvidas sobre esta matéria.
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A pensão de viuvez está sempre relacionada com um episódio infeliz, a perda de alguém que nos é especial. No entanto, nem todos os que perdem o cônjuge têm direito a pedir esta pensão. 

Existem determinadas condições que têm de ser apresentadas para a pessoa ter direito a usufruir desse apoio financeiro. É importante estar a par dessas condições, pois a lei da vida faz com que frequentemente um familiar nosso ou amigo tenha de lidar com a perda do seu companheiro ou companheira. 

Ora, num momento de profunda dor, no qual não há ânimo para tratar destes assuntos, ajudar alguém a assegurar este apoio financeiro pode revelar-se uma autêntica dádiva. 

O que é a pensão de viuvez?

Para quem ficou viúvo, existe uma proteção que pode ter uma importância capital para quem se encontra numa situação delicada. A pensão de viuvez consiste num apoio financeiro que permite proteger as pessoas que perderam o cônjuge. 

No entanto, existem condições a cumprir para se ter acesso a este apoio financeiro. Não basta ter perdido o cônjuge, porque nem todos podem usufruir da pensão de viuvez. Este apoio financeiro visa ajudar os mais necessitados. 

Desta forma, só é atribuída uma pensão de viuvez quando o viúvo ou viúva não apresentam rendimentos. O mesmo acontece quando os respetivos rendimentos existem, mas são extremamente baixos.

O valor da pensão de viuvez é pago ao viúvo mensalmente. A mesma pensão pode ser destinada a alguém que tenha vivido em união de facto com uma pessoa que recebia uma pensão social. 

Tenha em consideração que a Segurança Social considera uma união de facto a situação jurídica em que um casal, independentemente do género, vive em condições semelhantes à dos cônjuges por mais de 2 anos.

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Regras de atribuição da pensão de viuvez

A prestação mensal em dinheiro é atribuída apenas a pessoas que reúnem determinadas condições. Eis as regras de atribuição deste apoio financeiro:

  • É necessário ter nacionalidade portuguesa para receber a pensão de viuvez (ou apresentar-se em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses) e residir em território português;
  • Para se receber a pensão de viuvez, tem de ter casado há mais de 1 ano com a pessoa que faleceu;
  • Se se encontrava a viver em união de facto, então é necessário que o casal se encontrasse a viver em conjunto há pelo menos 2 anos, contabilizados à data do falecimento de um dos membros do casal. Além disso, também é necessário que a pessoa falecida estivesse a receber pensão social. Ora, convém ter em conta que a pensão social é atribuída a pessoas que têm rendimentos baixos e que, chegado à idade da reforma, não tem direito à pensão de velhice;
  • Tem direito à pensão de viuvez, quem não tiver, por si só, direito a qualquer pensão;
  • Uma pessoa só tem direito à pensão de viuvez, se os seus rendimentos mensais brutos (isto é, antes dos descontos) forem iguais ou inferiores a 203,70 € por mês (40% do IAS, que em 2024 tem o valor de 509,26 €).

Acumulação com outros subsídios

É possível acumular a pensão de viuvez com outras prestações pagas pela Segurança Social, nomeadamente: 

  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento por dependência;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação social para a inclusão;
  • Pensão social: isto, desde que o montante recebido por esta pensão não se revele superior ao valor mínimo da pensão do regime geral (245,79€, em 2024).

Valores e prazo da pensão de viuvez

A pensão de viuvez corresponde a 60% da pensão social (245,79€). Por isso, o valor é de 147,47€. Pode requerer a pensão em qualquer momento, após o falecimento do cônjuge. Contudo, há duas variáveis a ter em consideração: 

  • Se requerer a pensão de viuvez no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento do cônjuge, tem direito à prestação a partir daquele mês;
  • Se requerer a pensão de viuvez após o prazo acima indicado, só terá direito à pensão a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.

Nesse cenário, a prestação da pensão de viuvez começa a ser paga no mês que se segue ao requerimento. Posteriormente, em ambos os cenários, o valor referente à pensão de viuvez será pago enquanto o beneficiário for vivo. 

A pensão de viuvez continua a ser paga, a não ser que:

  • Os rendimentos do viúvo ultrapassem os 192,17€ (se acumular com Pensão Social de Velhice ou de Invalidez, então, o limite deve ser o de 291,48€);
  • Se o viúvo/a deixar de morar no território português;
  • Se a pessoa destinatária da pensão de viuvez passar a ter direito a outra pensão do regime não contributivo;
  • Se, entretanto, a pessoa em causa casar novamente ou passar a viver em união de facto.

O regime não contributivo integra o Sistema de Proteção Social de Cidadania que assegura proteção social universal. Desta forma, garante-se que essa proteção acontece, independentemente dos descontos realizados ao longo da vida profissional, mesmo que determinados requisitos contributivos não sejam cumpridos. 

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Como fazer o pedido da pensão de viuvez?

A pensão de viuvez pode ser pedida de duas formas: nos serviços da Segurança Social ou então pode realizar o pedido através da Segurança Social Direta. Para fazer o pedido da pensão de viuvez, será necessário preencher o formulário RP5018-DGSS

Para quem vivia em união de facto com a pessoa falecida, então, também será necessário entregar a declaração de situação de união de facto, certificada pela Junta de Freguesia da área de residência. 

Nota: a resposta ao requerimento da pensão de viuvez demora 90 dias, no máximo.

Local

Correio

Enviar o pedido de pensão de viuvez por correio, num envelope endereçado e selado para a Segurança Social para poder devolver um comprovativo em como o pedido foi realizado.

Qual é a documentação necessária?

Para pedir a pensão de viuvez, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão, certidão de registo civil ou passaporte);
  • Documento de Identificação Fiscal;
  • Certidão de Nascimento Narrativa Completa da pessoa que faleceu (é necessário ter o averbamento do óbito);
  • Declaração de IRS ou, se não se encontrar na obrigação de a entregar, documentos comprovativos dos rendimentos;
  • Cartão de Inscrição noutro sistema de proteção social (se aplicável);
  • Documentos comprovativos do património;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, com nome do titular da conta, para receber a prestação por transferência bancária.

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