Existem vários apoios concedidos pela Segurança Social que fazem a diferença na vida das pessoas. Há um vasto conjunto de subsídios e apoios que se revelam fundamentais para as famílias portuguesas, das pensões de velhice às prestações familiares. O pagamento das diferentes prestações sociais não é feito no mesmo dia.
Convém conhecer as datas em que os pagamentos da Segurança Social são realizados para que se possa gerir da melhor forma o orçamento familiar. Em determinados casos, a data de pagamento de um apoio ou subsídio pode variar consoante o mês em que se esteja.
Se recebes um subsídio ou apoio do Estado, deves colocar na agenda as datas em que esse pagamento é feito. Não te preocupes em procurar essa informação, porque iremos disponibilizar-te as datas dos pagamentos da Segurança Social neste artigo.
Apoios e subsídios por doença profissional
- Este tipo de pagamento é realizado entre os dias 1 e 3 de cada mês.
Uma pessoa com uma doença profissional poderá receber apoios ou subsídios para compensar a perda de rendimentos. A incapacidade poderá ser parcial ou absoluta. Além disso, também pode ser uma incapacidade temporária ou permanente. A natureza da prestação apresenta variações, tendo em conta as diferentes realidades.
Como forma de compensar a perda de rendimentos de quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, há o direito a receber um subsídio por incapacidade temporária por doença profissional. Este benefício é pago em dinheiro.
Existe também a pensão por incapacidade permanente. Ora, neste caso, a pensão é paga de forma vitalícia.
Além destas situações, pode haver direito a outras prestações, como acontece com uma doença profissional certificada. Eis algumas dessas situações:
- Subsídio de readaptação de habitação;
- Subsídio de elevada incapacidade;
- Bonificação de Pensão;
- Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa;
- Subsídio para frequência de cursos de formação profissional.
Geralmente, os apoios e subsídios aqui apresentados são ressarcidos entre os dias 1 e 3 do mês em questão. Eles são os primeiros a serem pagos pela Segurança Social.
Prestação Social para a Inclusão
- Este tipo de pagamento é realizado no dia 8 de cada mês.
Uma pessoa poderá receber a prestação social para a inclusão quando apresentar uma deficiência que origine um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A prestação em causa destina-se a compensar os encargos gerais que resultam da situação de deficiência, cujo objetivo é promover a autonomia e a inclusão social.
Esta prestação integra a componente base, podendo ainda englobar um complemento que permita que se possa evitar a pobreza das pessoas com deficiência. A majoração visa ainda compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Pensões
- Este tipo de pagamento é realizado no dia 8 de cada mês.
A Segurança Social paga um conjunto diverso de pensões mensalmente. Estas pensões são concedidas com o objetivo de garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas que se encontram em diferentes fases da vida, especialmente em contextos de necessidade.
As pensões de velhice e de invalidez encontram-se entre as mais importantes, sendo destinadas a assegurar um rendimento regular às pessoas nestes dois cenários:
- A pensão de velhice é destinada a pessoas que já atingiram a idade da reforma;
- A pensão de invalidez é destinada a pessoas que não podem trabalhar devido a uma incapacidade.
Há ainda as pensões de sobrevivência, por morte ou pensão social.
Complemento Solidário para Idosos
- Este tipo de pagamento é realizado no dia 8 de cada mês.
A Segurança Social disponibiliza o Complemento Solidário para Idosos (CSI) no dia 8. Este apoio é pago mensalmente (em dinheiro) aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma. O pagamento é realizado doze vezes por ano, em conjunto com o pagamento da pensão de velhice ou da pensão social de velhice.
Outros subsídios: desemprego, doença, parentalidade ou ação social
- Este tipo de pagamento é feito entre os dias 14 e 16 / 26 e 28.
A Segurança Social realiza o pagamento de determinados subsídios em dois momentos. Nestes casos, o primeiro pagamento é realizado entre 14 e 16 de cada mês enquanto entre os dias 26 e 28 é feito o segundo pagamento. Se coincidir com o fim de semana, ele pode ser antecipado ou adiado.
Entre os subsídios com essas características estão os seguintes:
- Subsídio parental: apoio que acontece por nascimento de filho. Trata-se de um valor pago ao pai ou à mãe de licença;
- Subsídio de desemprego: o pagamento deste apoio financeiro é feito mensalmente, destinando-se a pessoas que perderam o emprego de forma involuntária e que se encontrem inscritas no centro de emprego;
- Subsídio de doença: a prestação deste subsídio é atribuída por motivo de doença, para compensar a perda de remuneração que resulta do impedimento temporário para o trabalho que a pessoa apresenta.
- Prestações de ação social: o subsídio de caráter eventual consiste num apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário. Este apoio é atribuído no âmbito da intervenção da ação social. O apoio concedido é destinado a colmatar situações de carência económica ou de perda de rendimentos que aconteçam devido ao agravamento do custo de vida.
Prestações Familiares
- Este tipo de pagamento é realizado entre os dias 14 e 16 de cada mês.
Como forma de apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo, o Governo concede benefícios financeiros. Estas prestações familiares foram criadas com a intenção de ajudar as famílias a cobrir os custos associados à criação e educação dos filhos. Existe o propósito de proporcionar a essas famílias em situação delicada um nível mínimo de segurança financeira.
Estas prestações englobam tipos de subsídios distintos, nomeadamente:
- O abono de família;
- O abono de família pré-natal;
- O abono de família para crianças e jovens com deficiência;
- O subsídio por assistência de terceira pessoa.
Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Este tipo de pagamento é realizado no dia 23 de cada mês.
O RSI consiste num apoio destinado a proteger as pessoas que se apresentem numa situação de pobreza extrema. O Rendimento Social de Inserção é constituído por uma prestação em dinheiro paga para garantir as necessidades mínimas e um programa de inserção social.
Subsídio de apoio ao cuidador informal
- Este tipo de pagamento é realizado no dia 28 de cada mês.
Quem tem um familiar a tempo inteiro a seu cargo e não tem disponibilidade para trabalhar e receber rendimentos pode usufruir deste apoio.
Desta forma, pensando nas pessoas que se encontram neste contexto, o subsídio de apoio ao cuidador informal foi criado. O apoio é destinado aos cuidadores informais com rendimentos de referência inferiores a 576,16 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Como consultar as datas de pagamentos da Segurança Social?
As datas de pagamento da Segurança Social não se realizam sempre no mesmo dia. Podem variar segundo o tipo de prestação. Geralmente, os pagamentos seguem um calendário definido, sendo realizados mensalmente. É possível ficar a saber as datas de pagamento atualizadas de formas distintas.
Segurança Social Direta
Através do site, poderá confirmar no menu "Posição atual" os valores a receber da Segurança Social ou a pagar a esta entidade. Consiste na conta-corrente que cada beneficiário mantém com a Segurança Social.
Para consultares essa informação, deves dar os seguintes passos:
- Primeiro, deves aceder à Segurança Social Direta.
- Depois, deves colocar os teus dados pessoais (Número de Identificação da Segurança Social e senha de acesso).
- Posteriormente, deves clicar em Conta-corrente.
- Então, deves clicar em Posição atual. (Alternativa: em vez de clicares em "Posição atual", podes ir a "Recebimentos da Segurança Social" para teres um maior detalhe sobre o que vais receber. Contudo, ao clicares em "Posição atual", poderás ter acesso de uma só vez ao que é mais importante).
- Nesta etapa, dentro da posição atual, clica em "valores a receber" (caso necessites, poderás ainda selecionar valores a pagar, a devolver ou em plano prestacional).
- Na página que te surge, podes clicar agora no sinal “+” de cor verde (que se encontra à direita de "próximos valores a receber).
- Depois, irá surgir-te a informação sobre a que se referem os valores a receber e a previsão de pagamento (podes ainda optar por "consultar recebimentos" ou "recibo de pensão", se quiseres ter acesso a essa informação).
- É ainda possível consultares dentro da posição atual os valores a devolver, a pagar, ou os valores em plano prestacional. Basta seguires o mesmo processo.
Como pagar à Segurança Social?
Poderás consultar os eventuais valores a pagar à Segurança Social seguindo os passos acima indicados. Dentro da posição atual, deves selecionar "valores a pagar". É também possível dentro da conta-corrente, no menu "pagamentos à Segurança Social", selecionando o que pretendes consultar.
Neste espaço, podes consultar tudo o que tem a ver com pagamentos à Segurança Social. É ainda possível autorizar o débito direto, bastando selecionar "autorizar débito direto para pagamento de contribuições".
Se quiseres consultar e alterar as autorizações de débito direto, basta que seleciones a opção “consultar e alterar autorizações de débito direto”.
Se existirem valores a pagar à Segurança Social, podes consultar e emitir o documento de pagamento. Essa informação vai surgir-te em “consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento”.
O que é possível fazer:
- Deverás aceder à opção “emitir documento” para realizares o pagamento. Aqui, irão surgir-te os dados para pagamento no multibanco e nos serviços presenciais da Segurança Social. Podes ainda selecionar como vais pagar.
- Poderás ainda escolher “pesquisar documentos emitidos” para consultares documentos de pagamento já emitidos.
Para obteres informações sobre as datas de pagamento ou outras dúvidas relacionadas com a Segurança Social, ainda podes contactar a Linha Segurança Social: 210 545 400 ou 300 502 502.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta