
Sabes qual é o significado da palavra “meação”? Existem determinados contextos em que uma pessoa tem de lidar com conceitos como herança e meação. Eles podem surgir no âmbito do falecimento de um familiar ou de um divórcio, por exemplo. Portanto, é em momentos delicados da nossa vida, em que há uma necessidade de partilha ou de divisão de bens, que o conceito de meação surge.
Este termo é frequentemente confundido com o de herança, mas ambos têm significados distintos. Logo, não devem ser confundidos. Iremos explicar-te tudo o que precisas de saber sobre meação para que possas compreender as diferenças entre ambos.
O que é meação?
O termo meação significa “divisão ao meio”. Logo, trata-se de algo que é dividido pela metade. É importante compreender este conceito, nomeadamente quando é aplicado à partilha de bens e tem implicações quando se está perante uma herança.
O termo herança é referente ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu. Estes bens passam a pertencer aos herdeiros da pessoa que morreu, consoante a vontade do falecido, quando esta é expressa em testamento. Geralmente, acontece conforme a lei determina, quando não há testamento.
O conceito de meação ocorre quando há a dissolução da sociedade conjugal (por divórcio, por morte de um dos cônjuges ou por término da união). Trata-se de um conceito referente à divisão dos bens adquiridos durante a união estável ou casamento, em regime de comunhão parcial ou total de bens.
Desta forma, o conceito de meação consiste na divisão do património comum de um casal. O seu funcionamento é feito através da soma das meações de cada cônjuge, que resultará no total do património comum, independentemente de se tratarem de imóveis, poupanças, veículos ou outros bens.

Diferenças entre meação e herança
É fundamental distinguir meeiro e herdeiro numa situação de divisão de bens. O herdeiro é legalmente reconhecido pelo direito sucessório como tendo direito à herança na totalidade ou pelo menos de uma quota-parte do património do falecido.
Em contrapartida, o meeiro consiste no cônjuge casado num regime ao qual lhe pode ser atribuído direito à metade do património de ambos os elementos do casal. Desta forma, ao contrário do que acontece com o conceito de herdeiro, nenhum outro membro da família além do cônjuge pode ser um meeiro.
No entanto, um cônjuge pode ser um herdeiro, com a meação a atuar em simultâneo com a partilha dos bens que constituem a herança do cônjuge falecido. Se a meação tanto pode acontecer em caso de divórcio, como na morte de um cônjuge, a herança somente acontece após o falecimento de um dos membros do casal.
Há diferenças significativas entre herança e meação, pelo momento em que ocorre, pela natureza e pelos bens em causa. Enquanto a herança surge após o falecimento de um familiar, a meação aplica-se no momento em que há a dissolução de uma união conjugal.
Enquanto a herança consiste num direito sucessório, a meação consiste num direito patrimonial familiar. Enquanto a herança abrange todos os bens do falecido, a meação está limitada aos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens.

O que diz a lei?
Conforme o artigo 1730.º, n.º 1 do Código Civil, nos regimes nos quais há bens comuns, fala-se em meação dos bens do casal, pois a lei estabelece que os cônjuges participam em metade do ativo da comunhão, sendo nulas as estipulações em contrário. É o Código Civil que se centra nas questões relacionadas com a meação.
No que diz respeito à partilha de bens, a meação corresponde a metade do património comum do casal, partilhado pelos cônjuges. Na prática, traduz-se nas somas das meações de cada elemento do casal, resultando no total do património comum (imóveis, veículos, poupanças, entre outros) que será dividido para que cada cônjuge tenha direito à sua metade.
Aplica-se a meação dos bens do casal nos regimes de casamento em que há bens comuns (nomeadamente, comunhão de adquiridos, comunhão geral e regimes atípicos em que exista a comunicabilidade de bens).
Deste modo, como a lei estabelece que os cônjuges contribuíram com metade, cada elemento do casal tem direito a 50% do património coletivo. Ora, tal não significa que os membros do casal possuam direito sobre cada um dos bens comuns, apenas que têm direito sobre metade da totalidade dos bens que integram o património comum.
A meação já não se aplica às uniões de facto. Neste caso, não existindo legislação que o indique, as regras definidas no contrato de coabitação são adotadas.
Caso não exista um acordo prévio, aplicam-se:
- As regras da compropriedade (nas quais cada elemento do casal é proprietário de um bem na proporção em que tenha contribuído para a sua aquisição);
- As regras do enriquecimento sem causa (caso um dos membros tenha enriquecido sem justificação à custa do outro, tendo de devolver o que obteve).
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