
Chegou a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que as notas de liquidação do imposto já começaram a chegar às mãos (ou às caixas de correio) dos proprietários de casas. Mas nem todos os contribuintes têm de pagar, visto que estão isentos. Explicamos tudo sobre este assunto neste artigo da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
A propósito do pagamento do IMI, disseram-me muito recentemente que há contribuintes que estão isentos do pagamento deste imposto. Esta informação é correta? Podem esclarecer-me?
Começamos por relembrar que o IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Portanto, o valor a pagar pelos contribuintes em 2025 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2024.
O IMI a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT dos prédios, sejam rústicos ou urbanos. As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.
Estão sujeitos a IMI os proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
Relativamente à tua pergunta, sim, é possível estar isento do pagamento de IMI. Existem dois tipos de isenção de IMI:
- Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
- Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.
Tanto a isenção permanente como a temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
Quem tem acesso à isenção permanente?
A isenção de IMI permanente é automática. A Autoridade Tributária baseia-se nos elementos de que dispõe (como a declaração de IRS do agregado familiar) e aplica-a a proprietários cujo agregado familiar tenha:
- Um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, esse limite é de 16.398,17 euros (16.824,50 euros para o IMI de 2025, a cobrar em 2026), isto é, 2,3 x 480,43 euros x 14 meses)
- E o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 73.150 euros.
Podes consultar a nossa equipa do Gabinete de Proteção Financeira para obter todos os esclarecimentos.
*Contacta-nos através do número de telefone 21 371 02 00, do email deco@deco.pt, ou liga-nos pela linha de WhatsApp: +351 966 449 110. Podes também marcar atendimento via Skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta