Imóveis comprados para revenda têm de ser transacionados num ano para continuarem a beneficiar da isenção de IMT. Prazo era de três anos.
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Isenção de IMT
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As alterações recentes ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para atividades de revenda de imóveis – introduzidas em 2023 com o pacote Mais Habitação, do ex-governo socialista – levaram a “uma redução da despesa fiscal de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões de euros no ano passado”, tendo-se verificado “uma diminuição de 62,8% nas transações isentas”, ou seja, 148 milhões de euros.

Segundo o Jornal de Negócios, estão em causa contas realizadas pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), entidade que está a fazer uma avaliação ao atual sistema de benefícios fiscais e cujo primeiro relatório foi recentemente tornado público.

Para a U-TAX, trata-se de um benefício fiscal que devia ser eliminado. “A isenção de IMT para atividades de revenda de imóveis evoluiu para um benefício regressivo, concentrando-se nos segmentos de mercado de gama alta, afastando-se do seu objetivo inicial de manutenção da liquidez no mercado”, avisam os peritos, salientado que o fim deste benefício “permitiria restaurar a eficiência do mercado, eliminando as transações motivadas por razões de natureza fiscal”. E mais: ficava assegurada “a neutralidade concorrencial entre todos os participantes no mercado”, acrescentam. 

Com as alterações introduzidas com o pacote Mais habitação, os imóveis que sejam adquiridos para revenda e que, por isso, não paguem IMT no momento da aquisição, passaram a perder o direito a esse benefício se não forem transacionados no prazo de um ano. Anteriormente, a lei previa um prazo mais alargado, de três anos.

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