Revenda de prédios: propriedade horizontal anula isenção de IMT

Imposto terá de ser pago se se tratar de um prédio dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal.
Pagar IMT
Getty images

A aquisição de um imóvel para revenda tem, à partida, um benefício em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Mas o imposto terá mesmo de ser pago se se tratar de um prédio dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal – e desta divisão resultar uma alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia num entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tal significa, no caso em causa, perder o direito à isenção de IMT e a obrigatoriedade de pagar o imposto pela totalidade, acrescido de juros.

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De acordo com o Fisco, há na situação descrita um desvio face ao fim inicialmente previsto para o imóvel, tendo em vista as alterações à lei introduzidas em 2023 com o pacote Mais Habitação, do anterior governo (socialista).   

Em causa estão situações de entidades que se dedicam “normal e habitualmente” à atividade de compra e venda de imóveis e que, nesse âmbito, de acordo com o Código do IMT, beneficiam de uma isenção desse imposto no momento da aquisição, escreve a publicação

Entidades essas que terão de estar devidamente inscritas nas Finanças no âmbito da referida atividade para efeitos de IRS e de IRC – e terão, também, de estar em condições de comprovar que, nos dois anos anteriores, “foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim”. Além disso, os imóveis deverão ser revendidos no prazo de um ano e essa venda não poderá ser de novo para revenda. E mais: Não pode ser dado ao imóvel “um destino diferente”.

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