Notificações Eletrónicas da AT: como ativar e evitar coimas

Já ativaste as Notificações Eletrónicas da AT? Descobre como aderir rapidamente e evitar falhar os prazos fiscais importantes.
homem em frente do computador
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Receber cartas registadas das Finanças na caixa de correio é, para muitos contribuintes, sinónimo de ansiedade. Muitas vezes, o atraso na entrega ou uma ausência prolongada de casa fazem com que prazos importantes de pagamento ou resposta sejam ultrapassados, resultando em coimas desnecessárias.

Para resolver este problema, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza agora o serviço de "Notificações e Citações Eletrónicas". Através desta funcionalidade no Portal das Finanças, qualquer cidadão ou empresa pode receber todas as comunicações oficiais de forma 100% digital. 

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Atualmente, mais de 2,5 milhões de contribuintes já abandonaram o papel e utilizam este canal. E tu? Descobre tudo o que precisas saber sobre este sistema e como poderás ativá-lo em apenas alguns minutos.

O que são as notificações eletrónicas e como funcionam?

jovem rapaz em frente de um computador
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As notificações eletrónicas são o equivalente digital à tradicional caixa de correio, mas dentro de um ambiente seguro: o Portal das Finanças.

A principal diferença face ao papel está na instantaneidade e na conveniência.

No modelo tradicional, a AT emitia o documento, enviava-o para a gráfica, procedia ao embalamento e entregava-o aos serviços postais até chegar à tua morada. Com o canal eletrónico, todo esse circuito físico desaparece.

Assim que a Autoridade Tributária emite um ato administrativo, liquidação ou citação, o documento fica imediatamente disponível na tua área pessoal online. Além disso, deixas de correr o risco de extravio de correspondência ou de não estares em casa para assinar o aviso de receção.

As notificações digitais têm o mesmo valor legal que uma carta registada?

Sim. Têm exatamente o mesmo valor legal que uma carta registada com aviso de receção.

Na prática, isso significa que as notificações e citações eletrónicas produzem os mesmos efeitos jurídicos que o envio tradicional em papel. Para todos os efeitos legais, seja em processos fiscais, reclamações ou ações judiciais, o documento digital tem valor de prova plena.

Ou seja, não há qualquer diferença legal entre receberes uma carta em papel ou uma notificação no Portal das Finanças.

 Além disso, o sistema da AT regista automaticamente quando a notificação fica disponível, para que a possas consultar de imediato.

Porquê aderir ao canal digital?

A transição para o formato eletrónico traz benefícios para a organização do teu orçamento e para o cumprimento das tuas obrigações fiscais:

  • Alertas automáticos no teu e-mail: sempre que a AT emitir uma nova comunicação, recebes um aviso no próprio dia;
  • Acesso em qualquer lugar: o histórico fica organizado cronologicamente no Portal das Finanças e pode ser consultado no computador, tablet ou smartphone;
  • Maior controlo dos prazos: ao tomares conhecimento imediato das notas de liquidação ou prazos de defesa, reduzes o risco de juros de mora ou penalizações por esquecimento;
  • Sustentabilidade ambiental: menos papel e menos custos logísticos associados ao correio físico.

Passo a passo: como ativar o serviço de Notificações e Citações Eletrónicas

rapariga em frente do computador
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A ativação do serviço é totalmente gratuita e os requisitos de acesso são bastante simples. Para efetuares o processo, não precisas obrigatoriamente da Chave Móvel Digital (CMD).

Embora a CMD seja um método mais seguro e recomendado, podes avançar na mesma se tiveres apenas o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso do Portal das Finanças. Deves seguir estes passos: 

  1. Inicia sessão: acede ao Portal das Finanças e autentica-te (com senha da AT ou Chave Móvel Digital); 
  2. Entra na área pessoal: clica em “A minha Área”;
  3. Navega até aos canais: acede a "Notificações e Citações", e depois em "Gerir Canais"; 
  4. Ativa o serviço: seleciona o canal “Portal das Finanças”.

Prazos de eficácia: a partir de quando começa a valer?

A ativação não produz efeitos imediatos. O sistema segue a chamada “regra dos 10 dias”. Isto significa que a adesão só se torna efetiva no 1.º dia do mês seguinte, desde que a atives com pelo menos 10 dias de antecedência.

Exemplo:

  • Se ativares a 15 de junho, entra em vigor a 1 de julho;
  • Se ativares a 22 de junho, só passa a valer a 1 de agosto.

Até lá, deves continuar a verificar a tua caixa de correio físico.

Como consultar as notificações no dia a dia? 

Assim que receberes o alerta por e-mail de uma nova comunicação da AT deverás: 

  1. Fazer o login no Portal das Finanças
  2. Aceder a "Notificações e Citações"; 
  3. Clicar em "Notificações e Citações do Próprio".

Dentro desta área encontrarás todas as comunicações organizadas por data, e podes descarregar os documentos oficiais em PDF e consultar os detalhes de cada emissão.

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