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Deco Alerta: Queres “ir às compras” na internet mas tens medo de ser enganado? Não tenhas...
GTRES

A compra de produtos na internet em segurança é o 88º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Sou utilizador frequente da internet e gosto de pesquisar sites europeus de equipamentos eletrónicos. Nunca comprei em nenhum porque receio, em caso de algo correr mal, não conseguir resolver o problema. Devo arriscar e encomendar produtos online?

Se confias nesses sites, se neles encontras informações sobre a empresa (morada postal e contacto pessoal, por exemplo) experimenta o comércio em linha.

Embora seja certo que tudo correrá bem, em caso de conflito tens agora ao dispor a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (PRLL ou ODR, a expressão inglesa), que pretende facilitar a vida dos consumidores que, como tu, querem usar a internet com meio para comprar produtos além-fronteiras, sendo uma ferramenta útil para a resolução de conflitos e para a confiança dos consumidores e das empresas.

Trata-se de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) relativo a contratos celebrados através da internet, quer sejam nacionais ou transfronteiriços. Esta plataforma é um sítio interativo, gratuito, acessível em todas as línguas oficiais do espaço europeu, gerida pelo Centro Europeu do Consumidor. Todos os conflitos nacionais ou europeus podem ser denunciados nesta plataforma. Assim, qualquer consumidor português ou residente noutro estado-membro que comprou a uma empresa portuguesa ou sediada noutros países da UE pode usar a plataforma. 

Se precisares de utilizar a plataforma vais encontrar um formulário eletrónico que, como autor da queixa, podes preencher, sendo registada e enviada para o comerciante que tem de responder em 10 dias:

  • A) Se se compromete ou é obrigado a recorrer a uma entidade Resolução Alternativa de Litígios (RAL) especifica para a resolução de litígios.
  • B) A menos que seja obrigado a recorrer a uma entidade RAL (centro de arbitragem, por exemplo), se está disposto a recorrer a uma das referidas na plataforma.

De seguida, a plataforma transmite ao consumidor as seguintes informações: se existir acordo sobre a entidade (RAL) é transmitida automaticamente a queixa a essa entidade. Esta deve, então, comunicar sem demora se aceita ou recusa reconhecer o litígio. Em caso afirmativo, deve informar o consumidor e o comerciante sobre as regras e, se aplicável, os custos do seu procedimento de resolução de litígios. Se ambos não chegarem a acordo, a queixa é abandonada.

Esta plataforma é um passo em frente nas compras em linha, faltando, ainda, abrir a possibilidade de o consumidor poder ser representado por uma Associação de Consumidores, garantindo-se uma proteção mais eficaz e uma maior segurança na sua utilização. 

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