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Deco Alerta: Sabias que a maioria dos contratos de fornecimento de água viola a lei?
GTRES

O abastecimento de água e os respetivos contratos de fornecimento é o 49º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Comprei casa na baixa lisboeta há pouco tempo e fiz um contrato de fornecimento de água com a entidade fornecedora da minha zona. Pesquisei no site as condições gerais, mas não consegui encontrar. Por outro lado, o regulamento nada refere sobre a suspensão do serviço. Os fornecedores não são obrigados a disponibilizar no site as condições gerais e o regulamento para consulta dos consumidores?

Caro consumidor, a tua questão é muito pertinente e tem preocupado largas centenas de cidadãos portugueses. Precisamente para dar voz aos utentes, a Deco analisou os regulamentos de serviço de abastecimento de água e os contratos de fornecimento e concluiu que a maioria viola a legislação em vigor. 

No final de 2014, partimos de uma amostra nacional de 124 municípios, correspondente a 64% da população, ou seja, mais de seis milhões de portugueses, recolhemos os regulamentos de serviço e contratos de água das entidades gestoras, tendo concluído que uma parte considerável dos regulamentos de serviço não consagra regras essenciais dos direitos dos consumidores e que, ainda mais grave, a quase totalidade das entidades gestoras não disponibiliza as condições contratuais aos utentes, como, aliás, referes. 

Destaca-se neste particular o caso da EPAL que, ainda, mantém no seu regulamento regras sobre aluguer de contador e consumos mínimos, o que confunde o consumidor, pois os mesmos são, desde há anos, proibidos. 

Quanto aos contratos de fornecimento, mesmo os que são disponibilizados aos consumidores, não têm informação sobre o início da prestação do serviço, a medição de consumos, o regime de suspensão do serviço e o serviço de apoio ao cliente.

A Deco lamenta que, decorridos seis anos desde a entrada em vigor da lei que obriga todas as entidades gestoras a fornecer estas informações, as regras ainda não sejam cumpridas

Além de uma maior fiscalização às entidades gestoras, exigimos a criação de um regulamento de relações comerciais obrigatório, com regras sobre a contratação, faturação e reclamações, e de um regulamento da qualidade de serviço, com regime compensatório automático para os consumidores, em caso de incumprimentos destas entidades.

Contamos com o teu apoio e de outros consumidores insatisfeitos com o fornecimento deste serviço público. 

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