
Os descontos na fatura de eletricidade é o 62º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Estou desempregado há 6 meses, tenho 2 filhos menores e a minha mulher só recebe o ordenado mínimo nacional. Estamos a atravessar uma fase de grandes dificuldades financeiras. O nosso orçamento já quase não dá para pagar as necessidades básicas. Um amigo falou-me de um desconto especial na fatura da eletricidade. Podem confirmar esta informação? E como funciona?
Caro leitor, a situação que a tua família atravessa é, infelizmente, muito difícil e comum a milhares de famílias portuguesas. Para fazer face a tantas dificuldades, deves estar informado sobre todos os mecanismos que estão ao teu dispor para melhorar as condições de vida da tua família.
Assim, confirmamos a informação que te foi prestada: a tarifa social de energia é um desconto na fatura de eletricidade. Este desconto incide sobre a potência contratada e está disponível para as famílias mais vulneráveis economicamente, como é caso que nos relatas.
Para que seja aplicada a tarifa social é necessário que o consumidor tenha uma potência contratada até 6,9 kVA e, enquanto titular de um contrato de fornecimento destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, receba um dos seguintes apoios sociais:
- Complemento solidário de idosos;
- 1.º Escalão do abono de família;
- Subsídio social de desemprego;
- Pensão social de invalidez;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de velhice.
Podem ainda beneficiar destas tarifas os consumidores titulares de contrato de eletricidade cujo rendimento anual máximo do domicílio fiscal seja igual ou inferior a 5.280 euros por ano. Este valor é acrescido em 50% por cada elemento do agregado familiar (até um máximo de 10 pessoas).
Este beneficio também pode abranger os titulares de contratos de gás natural.
Para solicitar a tarifa social, deves dirigir-te ao centro de atendimento do teu comercializador (empresa que fornece a eletricidade) e preencher um formulário próprio para esse fim. Esse formulário também pode ser enviado para o comercializador através de carta registada ou fax.
Não é necessário pedir certidões ou declarações na Segurança Social, a empresa articula diretamente com essa entidade.
Além da tarifa social, e respeitando os mesmos critérios de elegibilidade, existe o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).
Este é um desconto de 13,8% sobre o valor dos consumos de energia, antes de ser aplicado o IVA e outros impostos.
Estes dois apoios são cumulativos e, desde que reunidas as condições de elegibilidade pelo consumidor podem ser atribuídos em simultâneo.
Informa-te e procura estes benefícios para a tua família nesta fase menos positiva.
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