
A partir do dia 1 de março de 2016, a troca da botija de gás vazia poderá ser feita em qualquer estabelecimento comercial, sem custos adicionais para os clientes, independentemente da marca. Os distribuidores e operadores retalhistas de GPL engarrafado passam a estar obrigados, no âmbito da nova Lei do Setor Petrolífero, a aceitar este procedimento.
Do pacote de alterações legislativas, tal como escreve a Lusa, fica por implementar a mais polémica: a comercialização de gás engarrafado a peso, isto é, a devolução em dinheiro do equivalente ao gás que fica no fundo da botija ao cliente, que não tem ainda data para avançar.
Em janeiro, o Governo estava à procura de uma solução "segura", estando a ser realizados “estudos que permitam tornar exequível esta modalidade de comercialização”, adiantou à agência de notícias fonte do Ministério da Economia, que tem a tutela do setor, afirmando tratar-se “de um processo com elevada complexidade técnica".
Entretanto, segundo conta ainda a Lusa, já foi encontrada uma solução que está a ser objecto de consulta no sentido de ser assegurada a exequibilidade, tendo em conta, nomeadamente, as questões de segurança e de logística.
A Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro), citada pela agência, alerta que a devolução em dinheiro do equivalente ao gás que fica no fundo da botija conduzirá “inevitavelmente a acidentes”, realçando que a segurança será o aspecto mais crítico da medida.
A nova Lei do Setor Petrolífero Nacional, cujo principal objetivo é promover mais competitividade e maior monitorização no mercado de combustíveis, atribui à ENMC o papel de supervisão, monitorização e fiscalização de todo o sector.
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