Em agosto de 2022 entrou em vigor uma nova lei que protege o consumidor relativamente às condições contratuais relacionadas com telecomunicações. A Lei das Comunicações Eletrónicas tornou ainda mais clara a regulamentação no âmbito das telecomunicações a nível nacional, e vai de encontro aos objetivos que a Comissão Europeia delineou.
Esta novidade traz benefícios para os clientes das várias operadoras, caso queiram cancelar os serviços sem terem de se sujeitar a pagamentos desnecessários e elevados.
A par da legislação relativa a contratos de telecomunicações, foi desenvolvida uma nova plataforma dedicada à cessão contratual com as operadoras. A plataforma de "cessacaodecontratos.pt" já está disponível online. Curioso com esta novidade?
Fica a conhecer o que é possível fazer na plataforma, o motivo que levou à criação desta alternativa aos meios convencionais para rescisão contratos, e quais serão, de futuro, as funcionalidades disponíveis no site.
Cessar contratos de telecomunicações online: como surge a plataforma?
A plataforma surgiu em paralelo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, e tem como principal intuito simplificar processos e facilitar a vida dos consumidores quando pretendem mudar de operadora e terminar o contrato atual.
Esta é uma solução que irá permitir a rescisão contratual e que complementa as tradicionais vias existentes. No entanto, em alguns casos, poderá ser indicado que o processo seja efetuado por via alternativa ao meio online.
O site foi criado pela Direção Geral do Consumidor (DGC) e já está neste momento online. Ainda que com algumas limitações, que serão desbloqueadas a partir deste ano, neste momento já é possível consultar informações contratuais e proceder à cessão por via de denúncia contratual. De futuro espera-se também que a plataforma permita dar início ao processo de resolução contratual.
Posso cancelar qualquer tipo de serviço com operadoras de telecomunicações?
Não. A plataforma destina-se a cancelar somente contratos na totalidade e não serviços específicos. Assim sendo, caso o objetivo seja cancelar um serviço extra ao pacote contratualizado, o ideal é que se recorra diretamente à operadora.
Vale a pena ainda clarificar que: dúvidas relacionadas com os direitos do consumidor no que diz respeito a cessão de contratos, devem ser sempre revistas junto de autoridades competentes como a ANACOM, que detalha já no seu site os direitos relativos à cessão de contratos de comunicações.
Pedir cessão contratual através da plataforma: os motivos abrangidos
Com base na Lei das Comunicações Eletrónicas, publicada a 16 de Agosto, e que visa proteger os consumidores relativamente aos encargos de fidelização, a plataforma permitirá que sejam feitos pedidos de rescisão ou de suspensão de serviços, mediante situações específicas.
Alteração de morada para um local onde o serviço não possa ser prestado, alteração de residência para fora de território nacional, situação de doença prolongada, e outras situações, são alguns dos cenários onde é possível pedir a suspensão ou cessão do contrato e que poderá ser feito via online.
Plataforma de rescisão de contratos de telecomunicações: como funciona?
O acesso a esta plataforma é simples, basta aceder ao site Cessação de Contratos.
Aí será possível encontrar, na página inicial, duas opções: iniciar o procedimento - que de momento apenas permite obter informações acerca do contrato que está em vigor - e aceder às perguntas frequentes que ajudam em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos mais profundos.
O que (já) é possível fazer na plataforma
Até ao momento a plataforma apenas permite fazer a denúncia do contrato ou fazer um pedido de informação contratual sem avançar para o pedido de cessação com a operadora de telecomunicações. Para tal, basta iniciar o procedimento e seguir as indicações que a plataforma vai dando.
Numa segunda fase, - apontada para setembro de 2023- será possível proceder ao pedido de rescisão contratual.
Nesta mesma segunda fase, o consumidor poderá então fazer o pedido de cancelamento do contrato, este será comunicado à operadora que terá um prazo máximo de 3 dias úteis para avançar com o processo ou pedir dados e informações complementares, caso seja necessário.
Apesar desta ser uma plataforma que visa facilitar o processo de rescisão de contratos entre clientes e operadoras, é sempre importante reforçar que não é a única via disponível. Atualmente, é possível rescindir contratos com as operadoras de telecomunicações por via eletrónica, correio, atendimento presencial, serviço de atendimento telefónico e restantes vias que estão ao dispor de qualquer consumidor, nomeadamente, no próprio contrato.
Quais os dados necessários para iniciar o procedimento?
Antes de tudo deves saber que só será possível iniciar o procedimento em nome próprio e não em nome de terceiros e serão pedidos dados de autenticação.
Para além disso, é importante referir que, para consumidores com mais do que um contrato, será possível pedir a resolução desses mesmos contratos por esta via, tratando-se assim de processos individuais e totalmente separados.
Para iniciar o procedimento serão pedidos de imediato dados como o e-mail. Assim que for preenchido o campo, será enviado um e-mail com um código automático que permite dar continuidade ao processo.
De forma automática serás então conduzido para uma nova página onde serão pedidos dados como: nome e apelido, número de identificação fiscal, número de cartão do cidadão e será pedido ainda a confirmação do documento através de chave móvel digital. Ou, em alternativa, através da autenticação do cartão do cidadão no portal "autenticação.gov".
Para além dos dados pessoais, é necessário ainda selecionar a operadora e o número de conta de forma a gerar o pedido.
O que acontece depois de efetuar o pedido de informações contratuais?
Realizado o pedido de informação contratual, a operadora dispõe de 3 dias úteis para responder. Posto isso, a operadora poderá ainda pedir dados adicionais - como já foi referido anteriormente - ou poderá aceitar o pedido de rescisão contratual.
A partir desse momento, cabe ao consumidor decidir se quer ou não avançar para a cessão do contrato.
Nos casos em que a operadora rejeite o pedido de cessão contratual, o consumidor pode ainda pedir novamente informações, de forma a compreender a recusa.
Para os consumidores que vêem o seu pedido de cessão contratual aceite e pretenderem dar seguimento ao mesmo, basta então aceder à página onde formalizará o pedido.
A plataforma serve também para clientes com contratos empresariais?
Não, esta plataforma destina-se apenas a consumidores com contratos particulares. Desta forma, os consumidores empresariais apenas podem recorrer apenas aos meios que já existem à data para cessão contratual de serviços de telecomunicações.
Para quando está previsto o funcionamento da plataforma na íntegra?
A plataforma gerida pela Direção Geral do Consumidor tem, neste momento, disponível apenas a possibilidade de denúncia de contrato e respetivo pedido de cessão por esta via.
Contudo, está previsto que até 30 de setembro de 2023 estejam operacionais as restantes funcionalidades que irão permitir a cessação por caducidade ou resolução, suspensão de contratos e comunicação do óbito dos titulares do contrato.
É esperado ainda que a autenticação com recurso aos dados de acesso do Portal das Finanças fiquem disponíveis também até essa mesma data.
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