
as novas regras para as indemnizações por despedimento entram esta terça-feira em vigor. nos contratos de trabalho que forem assinados a partir de agora, as indemnizações são calculadas com base em 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade em vez dos 30 dias que eram regra até agora. de acordo com as novas regras, as indemnizações ficam limitadas a um máximo de 12 salários, que nunca podem ir além de 116.400 euros (o equivalente a 240 vezes a retribuição mínima), explica a agência financeira
nas novas regras desaparece também a indemnização mínima de três meses de retribuição base e diuturnidades. para já, as alterações aplicam-se apenas aos novos contratos, que forem assinados a partir de agora, mas a intenção do governo é alargar as regras aos restantes contratos a partir do ano que vem. para os contratos já existentes, o modelo a utilizar deverá passar por manter as regras antigas para os anos já decorridos de contrato e as novas regras aos anos que decorrerem a partir de agora
1 Comentários:
Contratos de trabalho que não são senão contratos de despedimento. E viva os patrões!
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