Comentários: 0
Queres receber subsídios por inteiro e dizer não aos duodécimos? Tens até 6f para avisar a tua empresa
GTRES

Trabalhas no setor privado e o teu objetivo é receberes um total de 14 pagamentos de salário por ano, incluíndo os subsídios de férias e Natal? Atenção que para isso aconteça e não se apliquem duodémicos sobre esses dois vencimentos extra terás de avisar a empresa para que trabalhas até ao próximo dia 6 de janeiro, ou seja, esta sexta-feira.

Caso deixes passar a data, tal como recorda o Observador, será aplicado o que diz a lei: receberá 50% do subsídio de férias antes do início do período de férias e os outros 50% em duodécimos ao longo do ano e 50% do subsídio de Natal até 15 de dezembro e a restante metade diluída ao longo do ano.

“O regime previsto no presente artigo pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei”, lê-se na Lei do Orçamento do Estado para 2017 que entrou em vigor no dia 1 de janeiro.

Já os funcionários públicos, que até aqui recebiam o subsídio de Natal diluído pelos 12 meses, vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos e a outra metade por inteiro em novembro ou dezembro (no caso de serem pensionistas da Segurança Social), acrescenta o jornal, frisando que só a partir de 2018, o subsídio de Natal será pago integralmente.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta