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Em Portugal existem mais de 217 mil pessoas desempregadas a receber prestações sociais. Mas sabias que nem todos os desempregados têm direito a receber subsídio? Para poder aceder a esta ajuda pública é preciso cumprir um conjunto de requisitos. Fica então a saber quais são os principais critérios, segundo o Guia da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego.

  • Residir em território nacional

Para se poder ter acesso ao subsídio de desemprego, as pessoas têm que ser residentes em Portugal. Se for uma pessoa estrangeira, para ter acesso ao subsídio de desemprego terá de ter um título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho. 

  • Contrato de Trabalho

Para poder beneficiar do subsídio de desemprego é necessário que a pessoa em causa tenha tido um emprego com contrato de trabalho. 

  • Desemprego involuntário

O subsídio de desemprego só pode ser concedido se o beneficiário ficou numa situação de desemprego por razões alheias à sua vontade. Se a pessoa rescindiu o contrato por sua iniciativa (e sem justa causa), então não poderá beneficiar deste apoio. 

  • Não estar a trabalhar

Se as pessoas estão a trabalhar a tempo inteiro não podem receber esta prestação social, mas se for um trabalho a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente ela poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial. Mas para isso, a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente tem de ser inferior ao valor do subsídio de desemprego.

  • Estar Inscrito no Centro de Emprego

É ainda necessário que a pessoa esteja inscrita no serviço de emprego da sua área de residência e esteja disponível para trabalhar. 

Pedir o subsídio no prazo de 90 dias

As pessoas desempregadas têm de pedir o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego. Caso contrário, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego. - 

  • Prazo de garantia

Não basta cumprir todos os critérios anteriores para conseguir ter acesso ao subsídio de desemprego. É ainda necessário cumprir com o prazo de garantia. O que significa isto? É preciso que tenha trabalhado como contratado e descontado como tal para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. 

  • Prazo de garantia pode ser diferente

Alguns trabalhadores pelo regime específico em que se encontram enquadrados podem estar sujeitos a um prazo de garantia diferente das regras gerais. Por exemplo, no caso dos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual o prazo de garantia exigido é de 450 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 36 meses anteriores à data do desemprego. 

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