As horas de trabalho extraordinárias são válidas, e estão previstas na lei em casos excecionais, por períodos de tempo limitados. Contudo, os trabalhadores têm de ser compensados pelas mesmas e estar a par dos seus direitos. Para que nada falhe, mostramos-te como deves calcular as horas extra em quatro passos.
Antes de mais, uma questão que deve ser esclarecida. Quando é que a empresa pode pedir horas extra? Pode fazê-lo “em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves", explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco). Ainda assim, grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano, por exemplo, não são obrigados a dar horas extra. Em caso de abuso, a Deco aconselha que se faça queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Outra nota importante é que há limites, mesmo quando se tratam de horas extra pagas. Cada trabalhador pode fazer "até duas horas extra por dia ou o número de horas normal em dia de descanso", refere a Deco. E há limites anuais: 150 horas para empresas com, pelo menos, 50 funcionários, ou 175 horas anuais (menos de 50 trabalhadores). Os limites anuais podem ser excedidos, mas apenas em casos de força maior e sem que o trabalho semanal ultrapasse as 48 horas.
Como fazer os cálculos
Lembra a Deco que o trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado. O exemplo que te deixamos de seguida é de um cálculo para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1000 euros:
- Valor de 1 hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal)
- Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%; Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
- Valor da hora extra em dia de descanso ou feriado: 1 hora + 50%
- Exemplo para 4 horas suplementares em dias normais de trabalho (2 das quais no mesmo dia) e 8 num feriado, salário de 1000 euros: 1 hora normal = (€ 1000 x 12) ÷ (52 x 40) = 5,77 euros
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