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Mais de metade dos portugueses não recebe horas extra
GTRES

Quase dois terços dos trabalhadores portugueses (64%) não recebe pelas horas extra que faz e quase um terço está em risco de esgotamento (“burnout”). Estas são algumas das conclusões de um estudo da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

“O trabalho suplementar tem de ser pago com acréscimo face ao realizado em horário normal: mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso e feriados, cada hora vale mais 50%”, explicou a Deco na publicação Dinheiro & Direitos.

Segundo a Lusa, que se apoia no documento, 42% dos trabalhadores trabalham mais de 40 horas semanais. “A lei permite o trabalho suplementar, se houver acréscimo provisório de serviços que não justifique a contratação de um novo trabalhador”, refere a Deco.

Stress e discriminação

Por sua vez, 31% dos inquiridos que faltaram ao trabalho devido a stress indicam que as faltas tiveram um impacto negativo na sua situação profissional. “Segundo a lei, o trabalhador não pode ser discriminado, nem alvo de um processo disciplinar, por faltas justificadas. Contudo, é possível que um empregado que se esforçou durante um ano seja premiado face a outro que esteve fora, desde que tal se justifique e não seja um mero aproveitamento da ausência do colega”, indicou a associação.

O estudo – foram questionados 1.146 trabalhadores entre janeiro e fevereiro – concluiu ainda que 22% dos inquiridos trabalham por turnos e que 11% dizem-se alvo de gozo ou chacota, algo que, segundo a Deco, dependendo do conteúdo, pode ser considerado “uma forma de assédio”. A associação revelou ainda que 7% dos inquiridos dizem ser vítimas de discriminação (pela raça, género ou religião).

A lei proíbe todo o tipo de descriminação, seja direta ou indireta. A primeira contempla os casos em que alguém recebe um tratamento menos favorável do que outra pessoa numa situação comparável, devido, por exemplo, à religião que professa, ao género, à raça ou à orientação sexual”, explicou a Deco. Já a discriminação indireta “refere-se a disposições ou práticas aparentemente neutras, mas que visam pôr um trabalhador em desvantagem face a outros”, clarificou.

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