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Pausas para café ou fumar no horário de trabalho podem (ou não) ser descontadas em Portugal?
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A justiça espanhola autorizou a Galp Energia a descontar no tempo útil de trabalho as pausas que os trabalhadores fazem para fumar, beber café ou tomar o pequeno-almoço. O caso fez correr muita tinta e lançou a dúvida, também, em Portugal. Será que a legislação portuguesa prevê a aplicação desta prática? O código laboral diz que sim.

O artigo 197º do Código do Trabalho prevê pausas apenas nos casos em que “a interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador“, segundo explica André Pestana Nascimento, da sociedade de advogados Uría Menéndez, ao jornal ECO.

“Até agora foi baseado no bom senso, mas teria perfeito enquadramento na lei portuguesa”, garante o advogado. André Pestana Nascimento frisa, no entanto, que há uma diferença entre Portugal e Espanha nesta matéria. Cá, quando um trabalhador para de trabalhar para ir fumar um cigarro, o tempo de trabalho continua a contar, mas em Espanha, a lei prevê que o “relógio pare de contar”. O advogado considera, por isso, que deve continuar a prevalecer, na relação entre empregador e empregado, o “bom senso”, para se evitarem comportamentos abusivos.

“Não pode haver um regulamento interno que seja impeditivo de as pessoas fumarem”, diz advogado, ao ECO, salientando a importância, mais uma vez, de as empresas e trabalhadores continuarem a gerir estas questões numa lógica de equilíbrio das partes.

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