Empresas podem podem avançar com rescisões por mútuo acordo, mas são obrigadas a fazer novas contratações no prazo de 30 dias para repor o nível de emprego.
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Pós lay-off: empresas que façam rescisões têm de voltar a contratar para manterem apoios do estado
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As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que aderiram ao incentivo à normalização da atividade empresarial podem avançar com rescisões por mútuo acordo, mas são obrigadas a fazer novas contratações no prazo de 30 dias para repor o nível de emprego. Isto se quiserem continuar a receber o apoio de 1.270 euros por trabalhador.

A notícia é avançada pelo ECO e revela que as empresas podem até ter de restituir parte do valor do apoio ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), caso tenham optado pela modalidade de pagamento de dois salários mínimos por trabalhador retirado do lay-off simplificado.

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, tal como o idealista/news explicou, é um apoio financeiro destinado às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado, com ou sem formação, no momento em que saiam desse regime. Esta ajuda pode ser paga de uma vez só, no valor de 635 euros por cada trabalhador retirado do lay-off simplificado, ou em duas tranches ao longo de seis meses, no total de 1.270 euros.

Subsídio de doença a 100% para doentes com Covid-19

O subsídio de doença em caso de infeção pelo novo coronavírus vai ser pago na totalidade durante os primeiros 28 dias. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que consolida um conjunto de medidas aprovadas em sede de Orçamento Suplementar, de resposta à pandemia de Covid-19 e, entre estas, "está a definição de que o isolamento profilático ou a proteção na doença dos doentes de Covid-19 são financiados no máximos de 28 dias a 100%“, segundo explicou a ministra ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa desta quinta-feira, 27 de agosto de 2020. 

Na reunião, o Conselho de Ministros aprovou ainda a falta justificada para os trabalhadores com filhos ou dependentes em isolamento profilático. "Quem tenha de acompanhar um filho ou dependente fica também com falta justificada durante os primeiros 14 dias", aclarou ainda a governante. 

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