O requerimento deve ser feito através do portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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Pós lay-off: empresas podem pedir incentivo à normalização a partir de hoje
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As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade podem, a partir desta terça-feira (4 de agosto de 2020, apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. O requerimento deve ser feito através do portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é um apoio financeiro destinado às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado, com ou sem formação, no momento em que deixem integralmente esse regime, isto é, em que coloquem todos os seus trabalhadores no ativo. Recorde-se, no entanto, que o empregador que recorra a este incentivo não pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva. 

O incentivo à normalização - as candidaturas  já abriram -  tem duas modalidades de apoio, devendo os empregadores optar por uma delas:

  • Um apoio no valor de um salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de uma só vez;

ou

  • Um apoio no valor de duas vezes o salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Os empregadores que escolham a modalidade de pagamento faseado têm direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado, e têm ainda acesso a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego, através de contratos sem termo, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio.

Condições de acesso

Para aceder ao incentivo, o empregador deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Ter beneficiado de uma das seguintes medidas:

                         - Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho;

                         - Plano extraordinário de formação.

  • Declarar, sob compromisso de honra, que não submeteu, nem vai submeter requerimento para acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho;
  • Não recorrer às medidas de redução e suspensão ("lay-off") previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes.

Candidatura – documentos necessários

O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I.P.
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