No entanto estão impedidas de fazerem despedimentos coletivos. Sindicatos estão contra a medida.
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Lay-off: empresas têm “ luz verde” para fazerem rescisões por mútuo acordo
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As empresas que estiveram abrangidas pelo regime de lay-off simplificado, no âmbito da pandemia da Covid-19, podem fazer rescisões por mútuo acordo, apesar de estarem impedidas de fazerem despedimentos coletivos. A medida aplica-se aos novos apoios, nomeadamente ao sucessor do lay-off.

Fonte do Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho, confirmou ao Jornal de Negócios que as empresas podem avançar para a opção "acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, o que garante ao trabalhador o subsídio de desemprego, embora com os limites das chamadas “quotas”. De acordo com a tutela, "os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos", logo “os trabalhadores têm sempre direito ao subsídio de desemprego.

A publicação adianta ainda que apesar de proibir os despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, nos 60 dias seguintes, o lay-off - e os mecanismos que se seguem - acaba por não proibir a dispensa de trabalhadores precários, ao mesmo tempo que também não garante proteção total para os que têm outro tipo de contratos menos precários.

Sindicatos contra a medida, patrões não veem “inconvenientes”

A União Geral de Trabalhadores (UGT) e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) já vieram manifestar-se contra a medida. Para a UGT “esta é uma possibilidade inaceitável, irresponsável e que, na prática, coloca em causa o emprego de muitos milhares de trabalhadores“, lê-se num comunicado entretanto divulgado. A central sindical argumenta ainda que, a concretizar-se, a medida “contribuiria para contrariar os objetivos que o Governo sempre afirmou presidirem ao lay-off simplificado”.

A CGTP afirma que estas rescisões acabam por ser “efetivamente despedimentos”. Andrea Araújo, responsável pelo departamento de emprego da CGTP, disse não compreender, em declarações ao ECO, como é dada esta permissão se se proibiu os despedimentos. “Não podemos estar de acordo com isto“, defende.

Do lado dos patrões, a opinião é diferente. João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), não vê “qualquer inconveniente” nem “problema” no uso desta possibilidade por parte das empresas. “Nenhuma empresa tem prazer em despedir“, garante, também ao ECO, referindo que, ao despedir,as empresas garantem a viabilização do negócio e, por isso, “salvam muitos postos de trabalho”.

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