Diploma apresentado no parlamento pela Comissão de Trabalho e Segurança Social foi publicado ontem em Diário da República.
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Garantias laborais na transmissão de estabelecimentos ou empresas já em vigor
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Lusa

O diploma que garante que os efeitos da transmissão de estabelecimento ou empresa da lei laboral se aplicam também quando há adjudicação de contratação de serviços foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, dia 8 de abril de 2021, e entra hoje em vigor. Desta forma, estende-se o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho.

Em causa está uma lei (n.º 18/2021) cujo texto final foi apresentado no parlamento pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, com origem em iniciativas de PS, BE e PCP e que foi aprovado em 11 de fevereiro com abstenções do PSD, do CDS-PP e dos deputados únicos do Chega e da Iniciativa Liberal.

No final de fevereiro, o deputado do BE José Soeiro explicou à Lusa que tinha sido consensualizada entre os três partidos uma alteração ao Código do Trabalho para garantir que, quando há adjudicação de serviços, os trabalhadores são efetivamente transmitidos para a nova empresa mantendo as suas condições laborais, nomeadamente a antiguidade.

O artigo 285.º do Código do Trabalho é assim aplicável "a todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes, produzindo efeitos no momento da adjudicação".

“A empresa que ganha o concurso tem de receber os trabalhadores que foram transmitidos e manter todos os direitos”, disse o deputado, indicando que há muitas empresas do setor da segurança privada que não estão a cumprir.

A lei prevê ainda que o trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessão ou reversão de empresa ou estabelecimento, ou de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade "quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança".

A oposição do trabalhador “obsta à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho (…) mantendo-se o vínculo ao transmitente”, lê-se no documento.

O diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, inclui ainda uma disposição transitória, segundo a qual as alterações agora introduzidas se aplicam igualmente “aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação se encontre concretizado”.

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